Concessão do registro
#39
08/01/2023
RPI 2743
Application data
Number
302022005574Filing
Publication
The registration was granted on 08/01/2023 and is in force until 10/11/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/11/2032
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Applicants
ALULEV ESCADA LTDA
73013666000158
SP, BR
Authors
D. R. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
08/01/2023
RPI 2743
#34.2
07/18/2023
RPI 2741
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ . [1] A qualidade das figuras continua insatisfatória, principalmente nas perspectivas: nas faces laterais das figuras 1.1 a 1.7 parece haver uma textura na área listrada das laterais, mas demais figuras há apenas as linhas paralelas. Apresente as figuras com qualidade adequada em atenção ao item 5.6.1 do Manual. .[2] A indicação do detalhe na figura 1.10 deve ser Figura 1.11, não A, a fim de permitir a correlação entre as figuras. Corrija a figura 1.10. No relatório indique: figura 1.11 - detalhe ampliado.
05/09/2023
RPI 2731
#34.2
04/25/2023
RPI 2729
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: nas figuras 1.7, 1.8, 1.9 e 1.10, por exemplo, algumas superfícies que eram lisas agora estão texturizadas; não é possível aferir a correspondência dos degraus com os apresentados anteriormente. Além disso, a qualidade das figuras está insatisfatória, pior que no depósito: estão borradas e imprecisas, impedindo a visualização da forma; há muitas linhas muito próximas, grossas, dificultando a observação. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente as figuras com qualidade adequada, correspondentes e que revelem o mesmo objeto do depósito.
02/07/2023
RPI 2718
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220093868 UF: WB Data: 11/10/2022 Hora: 15:21)
01/17/2023
RPI 2715
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A qualidade das figuras está insatisfatória: estão borradas e imprecisas, impedindo a visualização da forma. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente as figuras com qualidade adequada. [2] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Não há vistas simétricas ou espelhadas que possam ser omitidas. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual, e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11.[3] Ao apresentar todas as figuras necessárias solicitadas no item [2] acima, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente o relatório corrigido: informe as legendas das novas figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
11/08/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220093868 UF: WB Data: 11/10/2022 Hora: 15:21)
10/25/2022
RPI 2703
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