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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM JAZIGO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM JAZIGO de INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONCRETOS LTDA — classe Locarno 25-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM JAZIGO de INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONCRETOS LTDA — classe Locarno 25-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022005516

Filing

10/07/2022

Publication

06/13/2023

Progress at the INPI

  1. Filing10/07/22
  2. Examination11/08/22
  3. Registration06/13/23
  4. In force10/07/32

The registration was granted on 06/13/2023 and is in force until 10/07/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/07/2032

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Latest action published by the INPI: 06/13/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONCRETOS LTDA

01233766000189

GO, BR

Authors

A. S. (pessoa física)

GO, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

06/13/2023

RPI 2736

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/30/2023

RPI 2734

Exigência técnica

#34

Ao corrigir a figura 1.3, a vista restou distorcida. Parece que a vista foi perspectivada, fugindo do padrão ortogonal das demais vistas. Corrigir e tornar a figura 1.3 ortogonal. Além disso, corrigir a declaração de omissão de vista para " A vista lateral foi omitida por ser simétrica à figura 1.7.", tanto no relatório descritivo quanto na reivindicação.

03/14/2023

RPI 2723

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220092331 UF: WB Data: 07/10/2022 Hora: 14:53)

02/14/2023

RPI 2719

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. A figura 1.3 não revelou a moldura frontal observado nas perspectivas.Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto: perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. Incluir a lateral oposta à figura 1.7. Alternativamente, proceder conforme abaixo: Reapresentar relatório descritivo e reivindicação incluindo a declaração por omissão de vistas do objeto. Conforme item 3.7.2.2 (a) e os modelos nos anexos do Manual de Desenhos Industriais, caso o pedido de registro de desenho industrial refira-se a objeto ou produto que possua vistas simétricas ou espelhadas, o relatório descritivo e reivindicação deverão incluir, a seguinte declaração: "A vista (especificar: lateral, superior, inferior etc.) foi omitida por ser (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar a figura)."De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e os elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. A figura 1.8 não se enquadra nesta definição e deve ser removida. Adequar relatório descritivo e reivindicação.

12/06/2022

RPI 2709

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220092331 UF: WB Data: 07/10/2022 Hora: 14:53)

11/08/2022

RPI 2705

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de DI.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

10/25/2022

RPI 2703

Industrial design protection

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