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Official data from INPI

MÓVEL PARA ARMAZENAGEM

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302022005495

Filing

10/06/2022

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing10/06/22
  2. Examination10/25/22
  3. Registration03/24/26
  4. In force10/06/32

The registration was granted on 03/24/2026 and is in force until 10/06/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/06/2032

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Latest action published by the INPI: 04/22/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ETHICON, INC.

00000029786087

US

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Authors

A. O. (pessoa física)

US

D. W. (pessoa física)

US

K. M. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

04/22/2026

RPI 2885

Deferimento

#158

03/24/2026

RPI 2881

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências, considerando-se as figuras do depósito a fim de manter a correspondência com a prioridade reivindicada, como determina o item 5.2.3 do Manual: . [1] As figuras 3.6, 3.7, 3.8 (que deveriam corresponder às figuras 3.6, 3.7 e 3.8 do depósito) e 4.1 a 4.8 (que deveriam corresponder às figuras 6.1 a 6.8 do depósito) foram alteradas: linhas tracejadas foram substituídas por linhas contínuas. Reapresente as figuras corrigidas. Basta apresentar estas figuras corrigidas, incluindo esclarecimentos informando a quais figuras correspondem para substituição, pois o sistema numerará automaticamente como primeira e segunda variações. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual.

11/18/2025

RPI 2863

Exigência técnica de figuras

#136

A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, de modo que repetimos a solicitação anterior. Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências, considerando-se as FIGURAS DO DEPÓSITO a fim de manter a CORRESPONDÊNCIA COM A PRIORIDADE reivindicada, como determina o item 5.2.3 do Manual: . [1] As figuras apresentadas no último cumprimento não constam da petição de depósito, o que configura alteração de matéria vedada conforme item 5.3.1.1 do Manual. Tampouco há figuras correspondentes na prioridade reivindicada. Reapresente as figuras 1.1 a 1.8, 2.1 a 2.8, 3.1 a 3.8, 6.1 a 6.8, 8.1 a 8.8 e 9.1 a 9.8 tais como apresentadas na petição de DEPÓSITO, adequando a numeração. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais. .Atenção: o documento de subestabelecimento, que indica quais pessoas físicas têm poderes para representar o escritório, estabelece que tais poderes eram válidos até 31/12/24, ou seja, está vencido.

05/13/2025

RPI 2836

577

06/11/2024

RPI 2788

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências, considerando-se as figuras do depósito a fim de manter a correspondência com a prioridade reivindicada, como determina o item 5.2.3 do Manual: [1] Reapresente as figuras 1.1 a 1.8, 2.1 a 2.8, 3.1 a 3.8, 6.1 a 6.8, 8.1 a 8.8 e 9.1 a 9.8 tais como apresentadas na petição de depósito, adequando a numeração. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título). .Atenção: o documento de subestabelecimento, que indica quais pessoas físicas têm poderes para representar o escritório, estabelece que tais poderes eram válidos até 31/12/23, ou seja, está vencido.

05/07/2024

RPI 2783

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 3.1 a 3.7 e os objetos das figuras 6.1 a 6.8 e 9.1 a 9.8; entre o das figuras 4.1 a 4.8 (observe que as vistas estão em escalas diferentes) e o das figuras 7.1 a 7.8. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, apresentar o jogo de figuras apenas uma vez. Observe que na folha da figura 7.8 há uma linha tracejada azul, fora da figura, que deve ser retirada.[2] Os objetos apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. . [3] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.8, 2.1 a 2.8, 3.1 a 3.8 (e 6.1 a 6.8 e 9.1 a 9.8, se forem variações, dependendo da resposta do item [1] desta exigência) e 8.1 a 8.8. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. . [4] Apresente num 1º pedido dividido os objetos mostrados nas figuras 4.1 a 4.8 (e 7.1 a 7.8, se forem variações, dependendo da resposta do item [1] desta exigência) e 5.1 a 5.8. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. .

08/01/2023

RPI 2743

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2733 - Cód. 34, Publicado: 23/05/2023, por ter sido publicado com incorreções. O pedido será reexaminado.

07/25/2023

RPI 2742

Exigência técnica

#34

1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 4.1 a 4.8, 5.1 a 5.8, 6.1 a 6.8, 8.1 a 8.8 e 9.1 a 9.8. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Nesse pedido, retifique o relatório descritivo, com as devidas adequações. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.8 e 7.1 a 7.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Nesse primeiro pedido dividido, apresente relatório descritivo e reivindicação.

05/23/2023

RPI 2733

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220091849 UF: WB Data: 06/10/2022 Hora: 16:28)

04/18/2023

RPI 2728

Exigência técnica

#34

[1] Os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 1.1 a 1.8, 2.1 a 2.8, 3.1 a 3.8, 6.1 a 6.8, 7.1, 7.3, 8.1 a 8.8 e 9.1 a 9.8 são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.2.1 e 5.6 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente todas as figuras corrigidas.[2] Observe que após preencher as linhas tracejadas nas figuras 7.1 e 7.3, os objetos das sequências de figuras 4.1 a 4.8, 5.1 a 5.8 e 7.1 a 7.8 se tornarão idênticos, portanto, apenas as figuras 4.1 a 4.8 devem ser apresentadas. Contudo, caso sejam distintos esses objetos, explique a diferença entre suas sequências de imagens.[3] Por fim, na atual apresentação, verificado também o excesso de hachuras em todas as figuras apresentadas. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Pelo exposto, reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras.

01/31/2023

RPI 2717

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220108512 de 23/11/2022

01/24/2023

RPI 2716

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220091849 UF: WB Data: 06/10/2022 Hora: 16:28)

10/25/2022

RPI 2703

Industrial design protection

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