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Official data from INPI

CARTUCHO DE GRAMPEADOR CIRÚRGICO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CARTUCHO DE GRAMPEADOR CIRÚRGICO de CILAG GMBH INTERNATIONAL — classe Locarno 24-03
Desenho industrial CARTUCHO DE GRAMPEADOR CIRÚRGICO de CILAG GMBH INTERNATIONAL — classe Locarno 24-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022005489

Filing

10/06/2022

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing10/06/22
  2. Examination10/18/22
  3. Registration02/25/25
  4. In force10/06/32

The registration was granted on 02/25/2025 and is in force until 10/06/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/06/2032

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Latest action published by the INPI: 03/25/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

CILAG GMBH INTERNATIONAL

00000002162769

CH

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Authors

M. Y. (pessoa física)

CN

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

03/25/2025

RPI 2829

Deferimento

#158

Os desenhos do depósito foram aproveitados por estarem de acordo com o manual vigente.

02/25/2025

RPI 2825

Exigência técnica

#34

A exigência técnica solicitou que, caso os objetos fossem dissociáveis, as figuras fossem apresentadas sem as linhas tracejadas e permanecessem apenas as linhas contínuas e uniformes. No cumprimento de exigência as figuras 1.1 a 1.6 mantiveram as linhas tracejadas e foram incluídas vistas ampliadas (fig. 1.7 a 1.12) sem que houvesse exigência para isso. Portanto, se os objetos forem de fato dissociáveis, apresente novo conjunto de figuras somente com o objeto em linhas contínuas e uniformes com todas as formas completas e perfeitamente fechadas. Há diversas partes nas figuras sem a delimitação dos contornos do objeto. Além disso, todas as vistas devem ser incluídas no conjunto de figuras, inclusive a vista posterior, já que o objeto é dissociável. A figura 2.1 manteve as linhas tracejadas que devem ser excluídas. As figuras 2.2 a 2.7, além de muito diminutas, se o objeto for de fato dissociável, apresente novo conjunto de figuras somente com o objeto em linhas contínuas e uniformes com todas as formas completas e perfeitamente fechadas. Há diversas partes nas figuras sem a delimitação dos contornos do objeto. Além disso, todas as vistas devem ser incluídas no conjunto de figuras, inclusive a vista posterior, já que o objeto é dissociável.A figura 3.1 manteve as linhas tracejadas que devem ser excluídas. As figuras 3.2 a 3.7, além de muito diminutas, se o objeto for de fato dissociável, apresente novo conjunto de figuras somente com o objeto em linhas contínuas e uniformes com todas as formas completas e perfeitamente fechadas. Há diversas partes nas figuras sem a delimitação dos contornos do objeto. Além disso, todas as vistas devem ser incluídas no conjunto de figuras, inclusive a vista posterior, já que o objeto é dissociável. Além disso, as formas apresentadas nestas figuras divergem daquelas apresentadas no depósito do pedido, configurando alteração de matéria. Portanto, mantenha a fidelidade das formas do objeto do depósito.Se numa segunda análise, chegar-se a conclusão de que as formas são indissociáveis, apresentar os objetos contidos no depósito preenchendo todas as linhas tracejadas com linhas contínuas e uniformes, conforme exigência técnica anterior.

06/06/2023

RPI 2735

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220091740 UF: WB Data: 06/10/2022 Hora: 14:58)

04/18/2023

RPI 2728

Exigência técnica

#34

As figuras representaram os objetos com alguns elementos com linhas tracejadas. Conforme ensina o item 5.2.1 do manual de DI, se as linhas tracejadas representam elementos dissociáveis do objeto, as linhas tracejadas devem ser excluídas do pedido e a forma resultante deve ser representada por todas as vistas ortogonais mais uma perspectiva. Se forem indissociáveis, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas com linhas contínuas e uniformes de forma que o objeto subsista por si. Nas figuras que representam a origem do detalhe ampliado, substituir o retângulo com linhas contínuas por linhas tracejadas.Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto: perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. Incluir as vistas posteriores dos 3 objetos.

01/31/2023

RPI 2717

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220101503 de 03/11/2022

01/24/2023

RPI 2716

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220091740 UF: WB Data: 06/10/2022 Hora: 14:58)

10/18/2022

RPI 2702

Industrial design protection

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