Certificado expedido
#1246
06/03/2025
RPI 2839
Application data
Number
302022005486Filing
Publication
The registration was granted on 05/06/2025 and is in force until 10/06/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/06/2032
Latest action published by the INPI: 06/03/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CILAG GMBH INTERNATIONAL
00000002162769
CH
Authors
J. W. (pessoa física)
CN
M. Y. (pessoa física)
CN
S. D. (pessoa física)
CN
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
06/03/2025
RPI 2839
#158
05/06/2025
RPI 2835
06/11/2024
RPI 2788
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Foram apresentadas 10 figuras, mas a numeração saltou de 1.7 para 1.9 e, na sequência, 1.10 e 1.11. Com isso as indicações dos detalhes ampliados também ficaram com numeração errada. Reapresente as figuras com a numeração corrigida de acordo com o item 5.3.3 do Manual, corrigindo também as indicações das vistas ampliadas. É recomendável que o contorno da área ampliada seja indicado também nas vistas ampliadas. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título). .Atenção: o documento de subestabelecimento, que indica quais pessoas físicas têm poderes para representar o escritório, estabelece que tais poderes eram válidos até 31/12/23, ou seja, está vencido.
05/07/2024
RPI 2783
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Como solicitado na primeira exigência, a indicação do contorno do detalhe ampliado nas figuras 1.1, 1.2 e 1.7, bem como nas figuras que revelam os detalhes ampliados em si, deve ser feita com linha traço-ponto para não se confundir com a reivindicação (linhas contínuas), com elementos meramente ilustrativos (linhas tracejadas, caso houvesse) ou com moldura. A indicação deve ser feita informando o número da figura que corresponde ao detalhe ampliado, por exemplo: na figura 1.1, ao invés de indicar A deveria ser indicado FIGURA 1.9; na figura 1.9 a legenda deve ser apenas vista ampliada ou detalhe ampliado. Corrija as figuras.
07/25/2023
RPI 2742
#34.2
07/11/2023
RPI 2740
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.11.1 do Manual, o desenho industrial não é registrável caso refira-se a partes de objetos que não estejam completamente reivindicados nos desenhos ou fotografias. Nestes casos, a configuração não constitui nem a forma plástica de um objeto nem o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto. De acordo com o item 5.2.1 do Manual a forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Como dito na exigência anterior, os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras são necessários para que a forma subsista como objeto, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas. Reapresente as figuras revelando o objeto apenas por traços contínuos.
05/02/2023
RPI 2730
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220091730 UF: WB Data: 06/10/2022 Hora: 14:46)
04/18/2023
RPI 2728
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras são necessários para que a forma subsista como objeto, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.2.1 do Manual. Reapresente as figuras revelando o objeto apenas por traços contínuos. [2] A indicação do contorno do detalhe ampliado nas figuras 1.1, 1.2 e 1.7, bem como nas figuras que revelam os detalhes ampliados em si, deve ser feita com linha traço-ponto para não se confundir com a reivindicação (linhas contínuas), com elementos meramente ilustrativos (linhas tracejadas, caso houvesse) ou com moldura. A indicação deve ser feita informando o número da figura que corresponde ao detalhe ampliado, por exemplo: na figura 1.1, ao invés de indicar A deveria ser indicado FIGURA 1.9; na figura 1.9 a legenda deve ser apenas vista ampliada ou detalhe ampliado. Corrija as figuras. [3] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 24-02 - instrumentos médicos, instrumentos e ferramentas para uso laboratorial, a fim de se adequar ao objeto requerido.
01/31/2023
RPI 2717
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220106536 de 17/11/2022
01/24/2023
RPI 2716
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220091730 UF: WB Data: 06/10/2022 Hora: 14:46)
10/18/2022
RPI 2702
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