Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2705, de 08/11/2022.
02/07/2023
RPI 2718
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302022005467Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/07/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. G. (pessoa física)
SC, BR
Authors
M. G. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2705, de 08/11/2022.
02/07/2023
RPI 2718
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220091453 UF: WB Data: 05/10/2022 Hora: 18:07)
01/17/2023
RPI 2715
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Não foi possível observar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.8 e 2.1 a 2.8. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, apresentar o jogo de figuras apenas uma vez. Se necessário, adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do manual, respectivamente. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 3.4 a inclinação da parte superior do objeto está menor que nas demais vistas; na figura 5.7 a espiral deveria ultrapassar o topo apenas na parte traseira; na figura 6.8 a espiral deveria ultrapassar o limite da placa do topo na parte da frente e na de trás. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.[3] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: a figura 5.2 foi numerada como 2.2. Corrija a reivindicação: o pedido contém variações, então a frase abaixo do título deve ser: Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
11/08/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220091453 UF: WB Data: 05/10/2022 Hora: 18:07)
10/18/2022
RPI 2702
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