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Official data from INPI

ELEMENTO DE AMARRAÇÃO DE CABOS PARA BARCOS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial ELEMENTO DE AMARRAÇÃO DE CABOS PARA BARCOS de SVITZER A/S — classe Locarno 12-06
Desenho industrial ELEMENTO DE AMARRAÇÃO DE CABOS PARA BARCOS de SVITZER A/S — classe Locarno 12-06. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022005396

Filing

10/03/2022

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing10/03/22
  2. Examination10/18/22
  3. Registration02/10/26
  4. In force10/03/32

The registration was granted on 02/10/2026 and is in force until 10/03/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/03/2032

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Latest action published by the INPI: 03/10/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

SVITZER A/S

00000025480057

DK

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Authors

J. B. (pessoa física)

DK

T. B. (pessoa física)

DK

T. N. (pessoa física)

DK

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

03/10/2026

RPI 2879

Deferimento

#158

02/10/2026

RPI 2875

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. Conforme solicitado na exigência anterior, a fim de definir com clareza o objeto requerido e com base no título informado na prioridade unionista sugerimos modificar o título para: elemento de amarração de cabos para barcos OU elemento de amarração de cabos para rebocador. .[2] O cadastro da prioridade foi corrigido com base nas informações do documento apresentado (folha de rosto), como previsto no item 5.2.2 do Manual.

06/24/2025

RPI 2842

577

08/20/2024

RPI 2798

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. A fim de definir com clareza o objeto requerido e com base no título informado na prioridade unionista sugerimos modificar o título para: elemento de amarração de cabos para barcos. Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual o título do pedido não deve conter a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. .[2] As figuras 1.8, 1.9 e 1.10 mostram o produto das figuras 1.1 a 1.7 em outra posição de uso, o que caracteriza variações configurativas, conforme item 5.3.3 do Manual. Reapresente as figuras corrigindo a numeração de maneira que tenham o seguinte formato: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. [3] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes (as linhas tracejadas indicam partes não reivindicadas). O pedido contém 2 desenhos industriais: o primeiro desenho industrial é composto por 2 variações, representadas pelas figuras 1.1 a 1.7 e 1.8 a 1.10, como explicado acima; o segundo desenho industrial é o que conta nas figuras 2.1 a 2.7. O pedido deverá ser dividido conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. . [4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

07/23/2024

RPI 2794

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220115051 de 09/12/2022

01/24/2023

RPI 2716

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais de pagamento e tempestividade do documento de procuração apresentado.  Em referência ao protocolo 870220110869 de 30/11/2022

01/17/2023

RPI 2715

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220090400 UF: WB Data: 03/10/2022 Hora: 14:22)

10/18/2022

RPI 2702

Industrial design protection

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