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Official data from INPI

302022005392

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302022005392

Filing

10/01/2022

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing10/01/22
  2. Abandoned10/18/22
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 03/10/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

SCHALLENBERGER INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA EIRELI

21672545000114

RS, BR

Authors

F. C. (pessoa física)

RS, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2783, de 07/05/2025. Foi observada a devolução de prazo para requerentes e procuradores do RS conforme PORTARIA/INPI/PR Nº 23, de 17 de maio de 2024, publicada na RPI 2785.

03/10/2026

RPI 2879

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada configuração (por exemplo, com cor e sem cor) será considerada uma variação do desenho industrial. Assim sendo, alterar a cor equivale a criar uma nova variação que não estava contida no depósito, daí a modificação da cor ser considerada alteração ou acréscimo de matéria, o que é vedado conforme descrito no item 5.3.1.1 a do Manual. Reapresente as figuras com a cor incialmente apresentada no depósito. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

05/07/2024

RPI 2783

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Foi alterada a técnica de representação do objeto (sem alteração de matéria), mas a qualidade das figuras ainda está satisfatória. As linhas continuam imprecisas, tremidas, algumas tracejadas e estão muito claras / finas, às vezes quase imperceptíveis; algumas parecem tracejadas. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando apenas traços contínuos e precisos.

07/18/2023

RPI 2741

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/27/2023

RPI 2738

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A qualidade das figuras não está satisfatória. As linhas estão imprecisas, tremidas, algumas tracejadas. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando apenas traços contínuos e precisos.

04/18/2023

RPI 2728

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/28/2023

RPI 2725

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado:[1] Verificamos no endereço eletrônico <https://verificador.iti.gov.br> que o arquivo de assinatura é indeterminado. Com base no item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais solicita-se que se reapresente documento de procuração devidamente assinado, tendo em vista somente serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01. Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) apresente procuração com assinatura não eletrônica.A procuração deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datada posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados.O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.

11/08/2022

RPI 2705

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220090188 UF: WB Data: 01/10/2022 Hora: 21:55)

10/18/2022

RPI 2702

Industrial design protection

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