Concessão do registro
#39
05/30/2023
RPI 2734
Application data
Number
302022005373Filing
Publication
The registration was granted on 05/30/2023 and is in force until 09/30/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/30/2032
Latest action published by the INPI: 05/30/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. C. (pessoa física)
SP, BR
Authors
C. C. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
05/30/2023
RPI 2734
#34.2
05/16/2023
RPI 2732
#34
[1] O registro de desenho industrial confere proteção à forma plástica da configuração externa de um único objeto (objeto tridimensional) ou ao conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um único produto (objeto bidimensional, como uma estampa). Neste pedido foi apresentado um conjunto de objetos, o que não pode ser aceito.[2] Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. [3] Mantenha no pedido original somente a bucha, apresentado conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Além disso, providencie a adequação do título ao objeto tridimensional reivindicado, bem como sua devida classificação em Locarno.[4] Apresente em um 1º pedido dividido unicamente a guia de montagem, apresentando conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente numeradas. Também neste caso, providencie a adequação do título ao objeto tridimensional reivindicado e a devida classificação em Locarno, conforme itens 5.7 e 5.8 do Manual. [5] Apresente em um 2º pedido dividido apenas o apoio. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente numeradas. Também neste caso, informe o título adequado ao objeto tridimensional reivindicado, com campo de aplicação pertinente, observando os itens 5.7 e 5.8 do Manual.[6] Em todos os processos, origem e divididos, deverão ser protocolados o relatório descritivo e reivindicação correspondentes. Contudo, o requerente deverá (re)apresentar esses documentos conforme padrão disposto na seção Modelos, bem como descrito nos itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, conforme o previsto no art. 101 da LPI.[7] Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não numere a reivindicação, pois pedidos de registro de desenho industrial só admitem uma reivindicação. [8] No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. [9] Por fim, lembramos ainda que, conforme o item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão configuração aplicada a/ em..., e deverá indicar o produto no qual o padrão será aplicado. Atente-se a correção deste detalhe nas petições, no relatório e na reivindicação correspondentes.
02/28/2023
RPI 2721
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220089781 UF: WB Data: 30/09/2022 Hora: 13:36)
10/11/2022
RPI 2701
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