Concessão do registro
#39
05/09/2023
RPI 2731
Application data
Number
302022005357Filing
Publication
The registration was granted on 05/09/2023 and is in force until 09/29/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/29/2032
Latest action published by the INPI: 05/09/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
REFLEX INSTRUMENTS ASIA PACIFIC PTY LTD.
00000029861421
AU
Authors
C. P. (pessoa física)
AU
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
05/09/2023
RPI 2731
#34.2
04/25/2023
RPI 2729
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A qualidade das figuras está insatisfatória: com exceção das figuras 1.4, 1.5, 2.4 e 2.5, as figuras estão com linhas bastante tremidas e imprecisas. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, contínuos e completos.
02/07/2023
RPI 2718
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220089375 UF: WB Data: 29/09/2022 Hora: 15:27)
01/17/2023
RPI 2715
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 2.1 a 2.7 e 4.1 a 4.7 são necessários para que a forma subsista como objeto, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.2.1 do Manual. No entanto, ao substituir as linhas tracejadas por linhas contínuas as figuras se tornarão idênticas às figuras 1.1 a 1.7 e 3.1 a 3.7, portanto as figuras 2.1 a 2.7 e 4.1 a 4.7 devem ser retiradas do pedido. Reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.7 e 3.1 a 3.7, devidamente renumeradas conforme item 5.9 do Manual. [2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. O excesso de hachuras nas figuras apresentadas impede a perfeita visualização da forma. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, contínuos e completos, sem hachuras. [3] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas do objeto, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: informe as legendas das novas figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
11/08/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220089375 UF: WB Data: 29/09/2022 Hora: 15:27)
10/11/2022
RPI 2701
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.