Concessão do registro
#39
05/02/2023
RPI 2730
Application data
Number
302022005271Filing
Publication
The registration was granted on 05/02/2023 and is in force until 09/27/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/27/2032
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Applicants
CHERY AUTOMOBILE CO., LTD.
00000008636297
CN
Authors
X. G. (pessoa física)
CN
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
05/02/2023
RPI 2730
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220088422 UF: WB Data: 27/09/2022 Hora: 15:10)
04/18/2023
RPI 2728
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras 1.3, 1.4, 1.8, 1.11, 1.14, 1.17 e 1.20 não revelam o mesmo objeto das demais figuras, sendo considerada uma variação: apenas para exemplificar, as rodas são diferentes. Em atenção ao item 5.9 do Manual apresente estas figuras numeradas como 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7. As demais figuras devem ser reapresentadas numeradas de 2.1 a 2.14. Coloque as vistas coloridas preferencialmente agrupadas por cor (todas as de uma cor em sequência, depois a sequência da outra cor). [2] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias do objeto, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: informe as legendas das novas figuras apresentadas. Corrija a reivindicação pois a frase abaixo do título deve ser: Reivindica-se o registro do desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica deles, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
01/31/2023
RPI 2717
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220097947 de 24/10/2022
01/24/2023
RPI 2716
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220088422 UF: WB Data: 27/09/2022 Hora: 15:10)
10/11/2022
RPI 2701
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