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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PALMILHA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PALMILHA de CALÇADOS KALLUCCI DE FRANCA LTDA — classe Locarno 02-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PALMILHA de CALÇADOS KALLUCCI DE FRANCA LTDA — classe Locarno 02-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022005198

Filing

09/23/2022

Publication

05/09/2023

Progress at the INPI

  1. Filing09/23/22
  2. Examination10/04/22
  3. Registration05/09/23
  4. In force09/23/32

The registration was granted on 05/09/2023 and is in force until 09/23/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/23/2032

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Latest action published by the INPI: 05/09/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

CALÇADOS KALLUCCI DE FRANCA LTDA

65677890000116

SP, BR

Authors

C. J. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

05/09/2023

RPI 2731

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/25/2023

RPI 2729

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Foram apresentadas as mesmas figuras do depósito, sem nenhuma das correções solicitadas, portanto repetimos a exigência. Pedidos que não cumprirem satisfatoriamente exigência técnica para adequação ou complementação de figuras estão sujeitos a indeferimento, como previsto no item 5.12.2 do Manual. [2] Foram apresentados dois objetos: o primeiro, na figura 1.1, serve para o pé direito, enquanto o da figura 1.2 é o correspondente ao pé esquerdo. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, para cada variação. Caso deseje, apresente apenas para um deles. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11, respectivamente. [3] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos. No relatório informe as legendas das novas figuras apresentadas; foram apresentadas fotografias, não desenhos. Na reivindicação mencione variação. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica deles, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. É necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

02/07/2023

RPI 2718

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220087057 UF: WB Data: 23/09/2022 Hora: 11:50)

01/17/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Foram apresentados dois objetos: o primeiro, na figura 1.1, serve para o pé direito, enquanto o da figura 1.2 é o correspondente ao pé esquerdo. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, para cada variação. Caso deseje, apresente apenas para um deles. Adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11, respectivamente. [2] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos. No relatório informe as legendas das novas figuras apresentadas; foram apresentadas fotografias, não desenhos. Na reivindicação mencione variação. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica deles, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. É necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

11/08/2022

RPI 2705

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220087057 UF: WB Data: 23/09/2022 Hora: 11:50)

10/04/2022

RPI 2700

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