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Official data from INPI

302022005044

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302022005044

Filing

09/16/2022

Publication

04/25/2023

Progress at the INPI

  1. Filing09/16/22
  2. Abandoned09/27/22
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/25/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

GAAM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA

00576988000131

PR, BR

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Authors

P. S. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2705, de 08/11/2022, no devido prazo legal, conforme despacho 47 publicado na RPI 2717.

04/25/2023

RPI 2729

47

Petição 870230005519, de 19/01/2023, referente ao cumprimento de exigência técnica, não conhecida nos termos do inciso I do art. 219 e caput do art. 221 da LPI, por ter sido apresentada fora do prazo previsto. A exigência foi publicada na RPI 2705, de 08/11/2022 e o prazo para cumprimento era de 60 dias, conforme disposto no § 3º do art. 106 da LPI.

01/31/2023

RPI 2717

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220084580 UF: WB Data: 16/09/2022 Hora: 08:32)

01/17/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. A figura 1.8 não se enquadra nesta definição: a estante revelada não é a mesma dos desenhos (o fato de ter padrão de madeira na superfície diferencia do objeto dos desenhos, que tem a superfície lisa); os elementos meramente ilustrativos não estão revelados por linhas tracejadas. Diante do exposto, exclua a figura 1.8 do pedido. Adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [2] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, sem figura meramente ilustrativa, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigindo: retire a legenda da figura 1.8. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica deles, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. É necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.

11/08/2022

RPI 2705

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220084580 UF: WB Data: 16/09/2022 Hora: 08:32)

09/27/2022

RPI 2699

Industrial design protection

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