Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2731, de 09/05/2023.
08/15/2023
RPI 2745
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302022005043Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/15/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DARIO PEREIRA MANUTENÇÃO LTDA
21019528000182
SP, BR
Authors
D. P. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2731, de 09/05/2023.
08/15/2023
RPI 2745
#34.2
07/18/2023
RPI 2741
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do mostrado no depósito, configurando alteração de matéria: o formato do mostrador foi alterado e foi acrescentado um ponteiro; na figura 1.2 a porta abaixo do pequeno quadrado, que tem dois puxadores verticais, era da mesma largura da face do hexágono, agora está mais estreita; os elementos que parecem ser fechos na porção central superior da figura 1.2 foram alterados; as alças / puxadores, alavancas e rodas tiveram suas dimensões / formas e posições alteradas; nas figuras 1.1 e 1.3 as linhas duplas nas extremidades laterais foram apresentadas como linha simples. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si e mostrem o MESMO OBJETO DO DEPÓSITO, em atenção ao item 5.6 do Manual. .[2] Algumas linhas foram corrigidas, outras não. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, tremidas, falhadas, especialmente nas rodas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos.
05/09/2023
RPI 2731
#34.2
04/25/2023
RPI 2729
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto (por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida). Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do mostrado no depósito, configurando alteração de matéria: as alças / puxadores, alavancas e rodas, por exemplo, tiveram suas dimensões / formas e posições alteradas; na figura 1.3 as linhas duplas nas extremidades laterais foram apresentadas como linha simples; . Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si e mostrem o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual. [2] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, o relatório deverá constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: foram apresentados desenhos, não fotografias, então corrija a frase abaixo do título. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. É necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. Não foi apresentado documento corrigido, nem declaração abdicando.
02/07/2023
RPI 2718
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220084566 UF: WB Data: 15/09/2022 Hora: 21:53)
01/17/2023
RPI 2715
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, tremidas, falhadas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: a parte principal do objeto (volume hexagonal) é simétrica considerando um eixo vertical no centro das figuras 1.2 e 1.7, por exemplo, mas na figura 1.6 os elementos protuberantes nas faces do hexágono estão diferentes comparando um lado com o outro. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [3] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, o relatório deverá constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: foram apresentados desenhos, não fotografias, então corrija a frase abaixo do título. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. É necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
11/08/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220084566 UF: WB Data: 15/09/2022 Hora: 21:53)
09/27/2022
RPI 2699
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