Exigência técnica
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.1 há linhas pontilhadas que não estão representadas na vista frontal. Esclareça se tais linhas fazem parte do objeto (estão impressas na superfície ou representam furos, por exemplo). Em caso afirmativo, mantenha tais linhas e as represente nas vistas correspondentes. Em caso negativo, retire tais linhas da figura 1.1 e da figura 1.8.[2] A figura 1.8 é meramente ilustrativa. A apresentação desta figura não é obrigatória. Caso queira mantê-la no pedido, siga o que orienta o item 5.6.4 do Manual: obrigatoriamente deve vir com legenda mencionando sua natureza, (Fig. 1.8 - Figura meramente ilustrativa) tanto na figura, quanto no relatório descritivo. Corrija a legenda da figura 1.8 na figura e no relatório.[3] Corrija o relatório descritivo e a reivindicação: em atenção aos itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual os 2 documentos devem ser apresentados conforme modelos do Manual e devem conter a declaração do item 3.7.2.1a, por exemplo: a figura 1.8 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. Não altere a frase. No relatório descritivo a frase está errada e faltou colocar na reivindicação. Apresente os documentos corrigidos.[3] Com fulcro no item 5.8 do Manual foi excluída a classe 30-11, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 09-05.
08/01/2023
RPI 2743