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Official data from INPI

302022004712

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302022004712

Filing

09/03/2022

Publication

01/31/2023

Applicants and authors

Applicants

L. F. (pessoa física)

RJ, BR

Authors

A. F. (pessoa física)

RJ, BR

C. G. (pessoa física)

RJ, BR

G. B. (pessoa física)

RJ, BR

L. F. (pessoa física)

RJ, BR

M. S. (pessoa física)

RJ, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

01/31/2023

RPI 2717

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220080279 UF: WB Data: 03/09/2022 Hora: 08:26)

01/17/2023

RPI 2715

Extinção declarada

#47.1

Petição 870220101282, de 02/11/2022, referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI 2702, de 18/10/2022, prejudicada, tendo em vista a publicação do despacho 71 na RPI 2704, em 01/11/2022, que anulou a referida exigência.

11/16/2022

RPI 2706

Exigência técnica

#34

[1] Na petição inicial, verifica-se pelas imagens que não há nenhum tipo de conexão ou encaixe entre o corpo da cadeira de rodas de corrida e a roda dianteira, constituindo-se assim dois objetos distintos e independentes entre si. [2] O registro de desenho industrial confere proteção à forma plástica da configuração externa de um único objeto (objeto tridimensional) ou ao conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto (objeto bidimensional, como uma estampa). [3] Como os objetos do pedido são de natureza distinta entre si, por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. [3] Traga ao pedido original vistas referentes exclusivamente ao corpo da cadeira de rodas de corrida; ou seja, destituída da roda dianteira. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Altere o título, neste caso, para ?Configuração aplicada a/em cadeira de rodas de corrida?. [4] Apresente em um 1º pedido dividido as vistas da roda dianteira isolada. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Nesse processo, apresente como título ?Configuração aplicada a/em roda dianteira?.[5] Na divisão dos pedidos, atente-se o requerente a não alterar matéria. [6] CONJUNTO DE IMAGENS Através da atual apresentação, sob o título de ?Configuração aplicada a/em cadeiras de rodas de corrida?, não identificamos nenhuma diferença entre o objeto das figuras 1, 1.1 e 1.2; 2, 2.1 e 2.2; 3 e 3.1; 4 e 4.1; 5, 5.1 e 5.2; 6; 7, 7.1 e 7.2; 8 e 8.1, além do fato de representarem vistas distintas de um único objeto reivindicado. Caso seja um único objeto, apresente o conjunto de imagens composto apenas por uma das formas de representação, em linha ou renderizada, atentando-se ainda à correta numeração das figuras da única variação reivindicada, conforme disposto no item 5.9 do Manual.[7] Contudo, caso sejam de fato variações, esclareça a diferença. Além disso, providencie o requerente a apresentação do conjunto de imagens com todas as vistas necessárias à compreensão completa de cada uma delas, conforme disposto no item 5.6 do Manual. Assim sendo, deverão ser apresentadas todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, lateral direita, lateral esquerda, superior, inferior) e, pelo menos uma perspectiva, referente a cada uma das variações reivindicadas. Sugere-se igualmente que selecione uma única forma de representação: ou em linha, ou renderizada.[8] Ao cumprir a parte da exigência quanto ao conjunto de imagens, preste igualmente atenção o depositante a não alterar matéria. [9] FIGURAS MERAMENTE ILUSTRATIVAS Segundo o item 5.6.4 do Manual, as figuras meramente ilustrativas são aquelas que revelam elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo de proteção reivindicado. No entanto, estes elementos devem ser representados por linhas tracejadas. Verificou-se que as figuras 1.2, 2.2, 3.1, 5.1, 5.3 e 7.2 não seguem o padrão de representação descrito no Manual de DI. Assim sendo, solicita-se ao requerente que providencie a retificação dessas figuras ao padrão disposto no item 5.6.4 do Manual; ou então, que retire-as do conjunto de imagens. [10] VISTA EM CORTE O corte representado pelas figuras 5.2 e 5.3 não revelam características ornamentais da forma plástica do objeto, portanto deve ser suprimido, conforme previsto no item 5.6.7 do Manual.[11] RELATÓRIO DESCRITIVO E REIVINDICAÇÃO Dadas todas as correções propostas, retifique o relatório descritivo e a reivindicação no pedido origem. Além disso, apresente relatório e reivindicação no pedido dividido, com as informações correspondentes.

11/08/2022

RPI 2705

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2702 - Cód. 34, Publicado: 18/10/2022. Para retificação da exigência anteriormente formulada.

11/01/2022

RPI 2704

Exigência técnica

#34

[1] TÍTULO O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.7 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada a/em triciclo.[2] CONJUNTO COMPLETO DE IMAGENS Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, para cada uma das formas de apresentação (desenho em linha, desenho renderizado e figuras meramente ilustrativas). A fim de facilitar a avaliação do objeto reivindicado, reúna as vistas pela forma de apresentação, numerando-as sequencialmente de 1.1 a 1.24, em conformidade com o item 5.9 do Manual. [3] FIGURAS MERAMENTE ILUSTRATIVAS Na atual apresentação, as figuras 1.2, 2.2, 3.1, 5.3, 7.2, são meramente ilustrativas nos termos do item 5.6.4 do Manual: revelam o objeto requerido, representado por linhas contínuas, e revelam também elementos meramente ilustrativos que não fazem parte da reivindicação do pedido, representados pelo boneco laranja sob transparência.[4] Desse modo, na reapresentação do conjunto de imagens, providencie a devida identificação dessas figuras em suas respectivas páginas de apresentação, conforme disposto nos itens 5.6.4 e 5.10 do Manual de DI, bem como as devidas legendas e declaração quanto ao escopo dessas figuras no relatório descritivo e na reivindicação, conforme item 3.7.2.1.a. e os exemplos contidos na seção Modelos do Manual supracitado.

10/18/2022

RPI 2702

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220080279 UF: WB Data: 03/09/2022 Hora: 08:26)

09/20/2022

RPI 2698

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