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Official data from INPI

CAIXA DISPENSADORA DE TOALHAS DE PAPEL

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CAIXA DISPENSADORA DE TOALHAS DE PAPEL — classe Locarno 09-03
Desenho industrial CAIXA DISPENSADORA DE TOALHAS DE PAPEL — classe Locarno 09-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022004526

Filing

08/25/2022

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing08/25/22
  2. Examination09/20/22
  3. Registration10/07/25
  4. In force08/25/32

The registration was granted on 10/07/2025 and is in force until 08/25/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/25/2032

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Latest action published by the INPI: 11/11/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

E. A. (pessoa física)

SE

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Authors

C. A. (pessoa física)

MX

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

11/11/2025

RPI 2862

Deferimento

#158

10/07/2025

RPI 2857

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências, considerando a PETIÇÃO DE DEPÓSITO, tendo em vista que agora o Manual permite a aposição de marca em desenhos industriais, nos termos do item 5.3.5, a fim de que não se caracterize alteração de matéria: . [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. Nas perspectivas de todas as variações as arestas do contorno do objeto são retas, enquanto nas demais vistas são arredondadas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual (Exame quanto à unidade do desenho industrial), pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7, 3.1 a 3.7, 4.1 a 4.7 e 5.1 a 5.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. .[3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório descritivo ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo a ser inserido: as folhas não são numeradas e a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[4] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual corrija o título do pedido, retirando a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto.

04/08/2025

RPI 2831

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Foram retirados todos os padrões das superfícies de todos os objetos, de modo que entendemos que todos eram sinais marcários, mesmo que parcial. Com esta retirada não é possível identificar diferenças entre os objetos das figuras 1.1 a 1.8, 3.1 a 3.8, 4.1 a 4.8 e 5.1 a 5.8. ): parecem ter as mesmas dimensões, inclusive nos furos.. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, apresentar o jogo de figuras apenas uma vez. Adeque a numeração das figuras e das folhas das figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual.[2] Foram acrescentadas figuras meramente ilustrativas, mas o relatório e a reivindicação não foram corrigidos. Reapresente estes documentos corrigidos. No relatório informe as legendas das novas figuras apresentadas. No relatório e na reivindicação acrescente a declaração referente ao escopo das figuras contida no item 3.7.2.1a do Manual, por exemplo: As figuras 1.8, 2.8, etc.(escreva a numeração de acordo com as figuras apresentadas neste pedido específico) são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. [3] O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105, com o pagamento da taxa correspondente.

08/08/2023

RPI 2744

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/25/2023

RPI 2742

55

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105 (conforme item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais). Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

04/25/2023

RPI 2729

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Além disso, conforme determina o item 5.5.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem textos ou sinal marcário.

12/13/2022

RPI 2710

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220076562 UF: WB Data: 25/08/2022 Hora: 11:32)

09/20/2022

RPI 2698

Industrial design protection

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