Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2718, de 07/02/2023.
05/09/2023
RPI 2731
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302022004510Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/09/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
G. F. (pessoa física)
RS, BR
Authors
G. F. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2718, de 07/02/2023.
05/09/2023
RPI 2731
#34.2
04/25/2023
RPI 2729
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Os pés (tanto as hastes verticais quanto o aro da base) têm seção quadrada, mas algumas arestas que deveriam estar representadas porque são visíveis, não estão, nem nas perspectivas, nem nas vistas ortogonais. Com relação ao objeto das figuras 1.1 a 1.7. A figura 1.2 está idêntica à 1.4 e a 1.3 está idêntica à 1.5. Não é possível compreender o ponto de referência de onde foram tomadas: apresente esclarecimentos indicando os pontos de referência e, caso estejam realmente errada, corrija as figuras. Além disso, no depósito havia uma linha vertical próxima às extremidades do aro que toca o solo, mas agora foi retiradas, configurando alteração de matéria, o que contraria o item 5.6 do manual. Na figura 3.7 há uma protuberância adjacente ao aro da base, como se o pé ultrapassasse, mas isso não corresponde ao mostrado nas demais vistas do objeto. Na figura 2.2 há linhas verticais no aro da base que não correspondem à representação das suas extremidades. Em atenção ao item 5.6 do Manual, revise todo o conjunto de figuras e reapresente as figuras corrigidas de modo que revelem a configuração do mesmo objeto apresentado no depósito e que sejam correspondentes entre si. Sugerimos que a legenda informe a vista que cada figura representa (veja item 5.10), apesar de não ser obrigatório, a fim de permitir uma análise mais precisa. [2] Ao apresentar todas as vistas necessárias solicitadas, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Como foi dito na exigência anterior, com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente os documentos corrigidos: no relatório informe as legendas de todas as novas figuras apresentadas; na reivindicação do pedido original escreva: reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. O requerente não apresentou os documentos corrigidos, nem informou que abria mão deles.
02/07/2023
RPI 2718
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220076368 UF: WB Data: 24/08/2022 Hora: 16:45)
01/17/2023
RPI 2715
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Para o objeto das figuras 1.1 a 1.7: na figura 1.1 os objetos não se tocam: a base da peça mais alta não encosta na base da mais baixa, mas na figura 1.7 o aro se prolonga até que se encontrem; a interseção entre os tubos de seção circular e quadrada não está bem representada nas figuras; na figura 1.6 há uma linha dupla na borda da peça mais alta, indicando um aro contornando, mas na figura 1.1 este aro não está representado; na peça mais baixa da figura 1.1 não se vê o limite da parte superior acolchoada. Para os objetos das figuras 2.1 a 2.7: nas figuras 2.1 e 2.7 se vê claramente que são dois objetos independentes, portanto devem ser apresentados separados; na figura 2.6 há uma linha dupla nas bordas das peças, indicando um aro contornando, mas na figura 1.1 estes aros não estão representados; na figura 2.1 as hastes verticais têm seção quadrada e não vão até a borda dos tubos de seção circular da base e do topo, então não poderiam estar representados (em todas as vistas) como se estivessem no mesmo plano e falta representar quinas das hastes quadradas. Para o objeto das figuras 3.1 a 3.7: as figuras 3.2 e 3.3 estão idênticas, mas sendo opostas, uma delas deveria representar o tubo horizontal próximo à borda superior (como se vê do lado esquerdo da figura 3.4, por exemplo); na figura 3.6 não se vê o volume da parte superior acolchoada. Além disso, a qualidade das figuras está insatisfatória, com linhas tremidas e desencontradas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, com qualidade adequada, usando traços precisos, em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 do Manual. [2] Os objetos apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. [3] Mantenha no pedido original (BR302022004510) o objeto mais alto das figuras 1.1 a 1.7 e os dois objetos mostrados nas figuras 2.1 a 2.7, representados isoladamente. Para cada variação apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. [4] Apresente num 1º pedido dividido o objeto mais baixo das figuras 1.1 a 1.7. Apresente conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. [5] Apresente num 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.7. Apresente conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. [6] Em cada pedido adeque a numeração das figuras e das folhas de figuras conforme itens 5.9 e 4.2.11 do manual, respectivamente. [7] Ao apresentar todas as vistas necessárias solicitadas, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual não é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente os documentos corrigidos: no relatório informe as legendas de todas as novas figuras apresentadas; na reivindicação do pedido original escreva: reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
11/08/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220076368 UF: WB Data: 24/08/2022 Hora: 16:45)
09/13/2022
RPI 2697
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