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Official data from INPI

APARADOR

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial APARADOR de LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS S.A — classe Locarno 06-04
Desenho industrial APARADOR de LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS S.A — classe Locarno 06-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022004375

Filing

08/19/2022

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing08/19/22
  2. Examination09/13/22
  3. Registration05/06/25
  4. In force08/19/32

The registration was granted on 05/06/2025 and is in force until 08/19/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/19/2032

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Latest action published by the INPI: 06/03/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS S.A

64422892000100

MG, BR

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Authors

C. S. (pessoa física)

MG, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

06/03/2025

RPI 2839

Deferimento

#158

05/06/2025

RPI 2835

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada, pois apresenta reflexos que impedem a perfeita visualização da forma: em alguns pontos (figura 1.1, por exemplo) está tão claro que o limite do objeto inexiste, se confunde com o fundo branco da folha; na figura 1.5 não é possível identificar a estrutura da base por causa da falta de contraste e pela distorção. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade, de modo que se possa visualizar com clareza e de maneira inequívoca a forma do objeto em todas as vistas. .[2] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título).

05/07/2024

RPI 2783

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao cumprir a exigência foi apresentado objeto diferente do mostrado no depósito, configurando alteração de matéria, o que não pode ser aceito: a textura da superfície (madeira ou imitação de madeira) é uma característica ornamental da forma e excluí-la é alterar matéria; além disso, o objeto atual é espelhado em relação ao do depósito e a estrutura da base, na vista inferior, também foi modificada. Em atenção ao item 5.6 do Manual, revise todo o conjunto de figuras e reapresente as figuras corrigidas de modo que revelem a configuração do mesmo objeto apresentado nas figuras do depósito. Estas figuras, como solicitado nas exigências anteriores, deve ser apresentado conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Admite-se certa distorção em fotografias, mas as vistas estão distorcidas além do aceitável. Podem ser apresentados desenhos ou fotografias, desde que não se altere o objeto do depósito.

06/06/2023

RPI 2735

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/16/2023

RPI 2732

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Na figura 1.6 apenas parte dos pés está visível e a área com textura de madeira está bem menor que nas demais vistas (deveria ter a mesma altura da face preta, descontando apenas a espessura da chapa da base e do tampo); a figura 1.7 é uma perspectiva, não a face lateral. Deve ser apresentado conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Admite-se certa distorção em fotografias, mas as vistas estão distorcidas além do aceitável.

02/28/2023

RPI 2721

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220074522 UF: WB Data: 19/08/2022 Hora: 10:00)

12/20/2022

RPI 2711

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Nas figuras 1.6 e 1.7 deveriam estar representados todos os elementos visíveis atrás o plano que foi representado, pois o objeto é inclinado, então não deveriam revelar apenas os retângulos mostrados. A diferença da representação dos pés nas mesmas figuras 1.6 e 1.7 inviabiliza a compreensão. Deve ser apresentado conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Admite-se certa distorção em fotografias, mas as vistas estão distorcidas além do aceitável.

10/11/2022

RPI 2701

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220074522 UF: WB Data: 19/08/2022 Hora: 10:00)

09/13/2022

RPI 2697

Industrial design protection

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