Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2713, de 03/01/2023.
04/04/2023
RPI 2726
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302022004217Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/04/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. R. (pessoa física)
RS, BR
Authors
R. R. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2713, de 03/01/2023.
04/04/2023
RPI 2726
#34.2
03/21/2023
RPI 2724
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao cumprir a exigência foram apresentados objetos diferentes dos mostrados no depósito: antes eram transparentes, agora são opacos (isso influencia na percepção a forma do objeto); alé,m disso, as formas em si foram alteradas: na figura 1.4 (que deveria corresponder à 2.4 do depósito) havia uma área retangular vazada que foi eliminada; os furos das figuras 2.3 e 3.3 (que deveriam corresponder às figuras 3.3 e 1.3 do depósito, respectivamente) estão diferentes / espelhados; nas figuras 4.4 e 4.5 (que deveriam corresponder às figuras 5.4 e 5.5 do depósito, respectivamente) foi acrescentado um elemento circular que não existia; as vistas continuam distorcidas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e de modo que representem o mesmo objeto do depósito, sem distorções e com qualidade adquada.
01/03/2023
RPI 2713
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220071546 UF: WB Data: 10/08/2022 Hora: 16:26)
12/20/2022
RPI 2711
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Os objetos apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. [2] Apresente no pedido original (BR302022004217) as variações mostradas nas figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7 e 5.1 a 5.7. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente.[3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto mostrado nas figuras 4.1 a 4.7. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente.[4] As atuais figuras estão perspectivadas, distorcidas, alterando a percepção dos objetos. Pela deformação ocorre incoerência entre as visas, por exemplo: quando se compara as vistas frontais com suas vistas posteriores respectivas, as áreas vazadas / recortes estão em posições diferentes e são vistas faces que não deveriam estar representadas. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente, para cada variação, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. [5] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação há linhas imprecisas, tremidas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, com linhas precisas. [6] Para depositar o pedido dividido utilize uma GRU com código de serviço 100 - depósito de pedido de registro de desenho industrial, pagando a taxa correspondente; informe a natureza de pedido dividido e o número do pedido do qual será dividido (BR302022004217) para que o sistema possa reconhecer como dividido e mantenham a mesma data de depósito. O prazo para apresentação do pedido dividido é o mesmo do cumprimento da exigência.[7] Para cumprir os itens referentes ao pedido original utilize a GRU com código de serviço 105 - cumprimento de exigência técnica, pagando a taxa correspondente.[8] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 14-06 - suportes para dispositivos eletrônicos e periféricos -, a fim de se adequar ao objeto requerido.
10/11/2022
RPI 2701
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220071546 UF: WB Data: 10/08/2022 Hora: 16:26)
09/06/2022
RPI 2696
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