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Official data from INPI

LANTERNA DE CAÇA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302022004134

Filing

08/06/2022

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing08/06/22
  2. Examination09/13/22
  3. Registration12/02/25
  4. In force08/06/32

The registration was granted on 12/02/2025 and is in force until 08/06/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/06/2032

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Latest action published by the INPI: 12/23/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

X. X. (pessoa física)

SP, BR

Authors

X. X. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

12/23/2025

RPI 2868

Deferimento

#158

Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

12/02/2025

RPI 2865

089

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica utilizando uma GRU 104 (guia isenta de retribuição), quando o correto cumprimento desta exigência técnica é pela GRU 105 (guia com valor). Para permitir o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] Gerar uma GRU de complementação (código 800) CORRETAMENTE ASSOCIADA À GRU 104, COM MESMO VALOR DA GRU 105 NA TABELA VIGENTE e realizar o pagamento. ATENÇÃO ESSA GRU NÃO PODE SER PROTOCOLADA NO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. [2] Gerar, pagar e protocolar GRU código serviço 137 - indicando o número do protocolo da GRU 104 no campo ?petição vinculada? e enviar como anexo APENAS o comprovante de pagamento da GRU 800 (complementação).

08/19/2025

RPI 2850

Exigência técnica de figuras

#136

No cumprimento de exigência protocolado através da petição 870220102568, foram apresentadas 7 figuras, mas o relatório descritivo faz menção a 8 vistas. Reapresente o relatório descritivo corrigido ou a figura faltante, em formato .jpg. No cumprimento desta exigência, não é necessário reapresentar todas as figuras, apenas a solicitada. Neste caso, será gerado, automaticamente, novos relatório e reivindicação, fazendo referência somente à(s) nova(s) figura(s) apresentada(s), que serão desconsiderados, sendo aproveitados os documentos originalmente apresentados para a confecção do certificado, caso o pedido seja concedido.

08/13/2024

RPI 2797

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/25/2023

RPI 2742

55

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105 (conforme item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais). Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

04/25/2023

RPI 2729

Exigência técnica

#34

[1] Na atual apresentação, protocolada junto à petição 870220080329 de 04/09/2022, verificado que a figura 1.2, relativa à vista frontal, está muito escura, impossibilitando assim a correta visualização dos detalhes ornamentais da forma reivindicada. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Desse modo, reapresente o conjunto de imagens, corrigindo a qualidade da figura mencionada, tornando-a suficientemente nítida.[2] No cumprimento desta exigência, aproveite para trazer aos autos nova perspectiva, em ângulo diverso ao exibido na figura 1.1, a fim de permitir a verificação clara dos relevos da forma em exame. Consequentemente, se o requerente acrescentar nova perspectiva acompanhada da atual, será necessário providenciar a correção do relatório descritivo devido o acréscimo de figura. Contudo, caso opte pela mera substituição da atual perspectiva por imagem em angulação melhor, não há necessidade de retificar o documento anteriormente apresentado.

09/20/2022

RPI 2698

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220070091 UF: WB Data: 06/08/2022 Hora: 14:48)

09/13/2022

RPI 2697

Exigência formal

#30

A numeração das páginas de figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

08/30/2022

RPI 2695

Industrial design protection

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