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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PENTEADEIRA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PENTEADEIRA de LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS S.A — classe Locarno 06-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PENTEADEIRA de LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS S.A — classe Locarno 06-05. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022004030

Filing

08/02/2022

Publication

03/07/2023

Progress at the INPI

  1. Filing08/02/22
  2. Examination08/30/22
  3. Registration03/07/23
  4. In force08/02/32

The registration was granted on 03/07/2023 and is in force until 08/02/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/02/2032

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Latest action published by the INPI: 03/07/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS S.A

64422892000100

MG, BR

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Authors

C. S. (pessoa física)

MG, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

03/07/2023

RPI 2722

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/28/2023

RPI 2721

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Deve ser apresentado conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Admite-se certa distorção em fotografias, mas as vistas estão distorcidas além do aceitável. Não é possível aferir, por exemplo, a forma dos pés frontais tubulares: ora estão mais curtos que a placa posterior, ora mais longos. As peças horizontais tubulares que unem os pés frontais à placa posterior não estão representadas na figura 1.5. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Evite distorções.

12/13/2022

RPI 2710

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220068491 UF: WB Data: 02/08/2022 Hora: 17:06)

11/16/2022

RPI 2706

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si. Deve ser apresentado conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Admite-se certa distorção em fotografias, mas as vistas estão distorcidas além do aceitável, especialmente as figuras 1.5, 1.6 e 1.7, parecendo revelar objeto diferente do mostrado nas demais figuras. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Evite distorções. [2] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 06-05 - mobiliário composto -, a fim de se adequar ao objeto requerido.

09/06/2022

RPI 2696

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220068491 UF: WB Data: 02/08/2022 Hora: 17:06)

08/30/2022

RPI 2695

Industrial design protection

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