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Official data from INPI

302022003840

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302022003840

Filing

07/25/2022

Publication

-

Applicants and authors

Applicants

P. S. (pessoa física)

RS, BR

Authors

P. S. (pessoa física)

RS, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: As informações no relatório descritivo não estão coerentes. O produto tem duas faces, frontal e posterior. Portanto, não há que se fala em vistas omitidas, pois as duas vistas estão representadas. Portanto, corrigir legendas das figuras para Fig. 1.1 ? vista anterior, fig. 1.2 ? vista posterior, fig. 2.1 ? vista anterior e fig. 2.2 ? vista posterior e excluir as declarações de omissão de vistas.Ao cumprir a exigência, as legendas serão processadas automaticamente pelo sistema ao inserir novamente as figuras e selecionar a vista correta.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

12/30/2025

RPI 2869

Petição deferida

#270

08/26/2025

RPI 2851

Petição deferida

#270

Alteração de razão social.

08/12/2025

RPI 2849

267

Necessário esclarecer as divergências entre os dados do titular, ora cadastrado, e os da pessoa docedente. Caso tenha havido alteração de nome e/ou transferência de titularidade anterior, tais serviçosdeverão ser solicitados, por meio de petição e de GRU, sob os códigos de serviço nº 113 (Alteração denome/sede) ou nº 114 (Anotação de Transferência de Titularidade). Deve, ainda, o documento decessão, trazer os dados completos e as respectivas assinaturas das pessoas do cedente e docessionário. O instrumento de procuração deve ser apresentado em nome do cessionário. Esta exigênciadeve ser cumprida em 60 (sessenta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicaçãona RPI, por meio de petição e de GRU, sob o código de serviço nº 105

03/18/2025

RPI 2828

Exigência técnica

#34

O título "Configuração aplicada em folha de bananeira" não pode ser aplicado ao pedido por ser um elemento orgânico. O registro de desenho industrial se propõe a proteger artigos industrializados. Portanto, indique um título mais coerente com o objeto apresentado. O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. Remover do texto da reivindicação: "Devido a ser um ornamento em configuração plana, são apresentadas as vistas frontal e inferior. As vistas posterior, laterais e superior foram omitidas.", por não haver previsão legal. Remover texto do relatório descritivo: "As vistas posterior, laterais e superior foram omitidas, devido a ser uma superfície plana." por não haver previsão legal". As remissões das figuras devem citar somente a vista do objeto: Fig. 1.1 - vista frontal, fig. 1.2 vista posterior, etc.Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas de cada objeto: perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito.

07/11/2023

RPI 2740

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220065467 UF: WB Data: 25/07/2022 Hora: 20:37)

06/20/2023

RPI 2737

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.7 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Configuração aplicada em XXX". Em que "XXX" deve determinar objeto precisamente. Por exemplo, Configuração aplicada em tecido". O título do pedido deve ser claro, conciso e não deve incluir especificações técnicas ou vantagens funcionais do objeto. Adequar relatório e reivindicação.As figuras apresentadas no cumprimento de exigência formal foram desconsideradas, pois modificaram as formas inicialmente depositadas, vedado pelo manual de desenho industrial no item 5.6.Apenas as folhas 3/16, 9/16, 11/16, 14/16 e 16/16 do depósito apresentaram objetos na sua integridade, sem cortes. Para cada um deles, conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas dos objetos: perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. Em todas as vistas, o objeto deve ser representado na mesma posição. Com as atuais figuras, não foi possível observar claramente se os objetos têm as mesmas características distintivas preponderantes e, portanto, podem estar sujeitos a divisão/separação.Conforme item 5.9 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras do objeto principal de acordo com o padrão fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc. As figuras de variações configurativas devem ser numeradas no padrão: fig. 2.1, 2.2, 2.3...; 3.1, 3.2, 3.3 etc. De acordo com o item 3.7.1 do Manual de Desenhos Industriais , numerar as folhas de figuras consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: num pedido com 3 folhas de figuras a numeração dessas folhas será 1/3, 2/3, 3/3.

04/11/2023

RPI 2727

32

Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870220065467 UF: WB Data: 25/07/2022 Hora: 20:37)

09/13/2022

RPI 2697

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

08/30/2022

RPI 2695

Industrial design protection

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