Exigência técnica
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Com fulcro no item 5.8 do Manual foi excluída a classe 15-07, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 23-04. [2] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, em atenção aos itens 3.7.1 e 4.2.11 do Manual. [3] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Apresente as figuras sem textos. [4] Com relação às figuras 1.1 a 1.8, as vistas apresentadas são: figura 1.1 e figura 1.2 - vistas frontais; figura 1.3 - vista lateral esquerda; figuras 1.4, 1.6 e 1.8 - perspectivas; figura 1.5 - vista lateral direita; figura 1.7 - vista superior. Esclareça se a figura 1.2 representa o mesmo objeto da figura 1.1 com a tampa recolhida a fim de revelar elementos ornamentais não visíveis na figura 1.1 ou se representa outro objeto. [4.1] Caso seja o mesmo objeto e queira manter a figura no pedido é necessário apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando o objeto com a tampa fechada e com a tampa aberta em atenção ao item 5.6 do Manual, numeradas sequencialmente (1.1, 1.2, 1.3, etc.). [4.2] Caso sejam objetos diferentes, em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando o objeto com a tampa fechada, numeradas sequencialmente (1.1, 1.2, 1.3, etc.) e novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando o segundo objeto (o que não tem a tampa), numeradas sequencialmente (2.1, 2.2, 2.3, etc.). [5] Com relação às figuras 2.1 a 2.7, as vistas apresentadas são: figuras 2.1, 2.3 e 2.6 - perspectivas; figura 2.2 - vista frontal; figura 2.4 - vista lateral direita; vista superior; figura 2.7 - vista posterior. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. [6] Os objetos apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. [7] Apresente no pedido original o objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.8, fazendo as correções indicadas acima. Adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [8] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto mostrado nas figuras 2.1 a 2.7, fazendo as correções indicadas acima. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras (figura 1.1, 1.2, etc.) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [9] Ao apresentar todas as vistas necessárias solicitadas, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI. Reapresente os documentos corrigidos. Na reivindicação somente mencione variações no pedido original se as figuras 1.1 e 1.2 mostrarem configurações diferentes. No relatório, como foram apresentadas fotografias e não desenhos a frase abaixo do título deve ser: O presente relatório descritivo faz referência às fotografias anexas, assim indicadas; corrija as legendas das figuras, adequando às novas vistas apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica deles, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. [10] Para o pedido dividido utilize uma GRU com código de serviço 100 - depósito de pedido de registro de desenho industrial, pagando a taxa correspondente; informe a natureza de pedido dividido e o número do pedido do qual será dividido (BR302022003719) para que o sistema possa reconhecer como dividido e mantenham a mesma data de depósito. O prazo para apresentação do pedido dividido é o mesmo do cumprimento da exigência. [11] Para cumprir os itens referentes ao pedido original utilize a GRU com código de serviço 105 - cumprimento de exigência técnica, pagando a taxa correspondente.