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Official data from INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM INTERFACE GRÁFICA DE USUÁRIO PARA TELA DE DISPOSITIVO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM INTERFACE GRÁFICA DE USUÁRIO PARA TELA DE DISPOSITIVO de DEERE & COMPANY — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM INTERFACE GRÁFICA DE USUÁRIO PARA TELA DE DISPOSITIVO de DEERE & COMPANY — classe Locarno 14-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022003704

Filing

07/19/2022

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing07/19/22
  2. Examination08/02/22
  3. Registration05/07/24
  4. In force07/19/32

The registration was granted on 05/07/2024 and is in force until 07/19/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/19/2032

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Latest action published by the INPI: 10/29/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

DEERE & COMPANY

00000000384183

US

See this company's full portfolio

Authors

D. Q. (pessoa física)

US

K. B. (pessoa física)

US

L. S. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

T. O. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

10/29/2024

RPI 2808

Deferimento

#158

Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

05/07/2024

RPI 2783

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1]Diferentemente do que é alegado nos esclarecimentos, as linhas tracejadas das figuras do depósito não foram retiradas. Foram suprimidas as linhas traço-traço, que representavam área de recorte; Nas figuras 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1 e 6.1 as linhas tracejadas foram substituídas por linhas contínuas, formando uma moldura, tendo sido retirados apenas os textos tracejados. Nas figuras 7.1, 8.1 e 9.1 o texto tracejado e a delimitação com linha traço-traço foram suprimidos, mas as demais linhas tracejadas foram substituídas por linhas contínuas (barras dos gráficos e molduras). Corrija as figuras do depósito: retire os elementos representados por linhas tracejadas (meramente ilustrativos) ou substitua todos por linhas contínuas (elementos reivindicados).

08/01/2023

RPI 2743

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/28/2023

RPI 2721

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: padrão ornamental aplicado em interface gráfica OU padrão ornamental aplicado em xxx, onde xxx seja um objeto. Não protegemos a animação, apenas padrões estáticos. Corrija o título no relatório e na reivindicação. [2] Na figura 4.1, 5.1 e 6.1 ainda há linhas tracejadas, que deveriam ter sido retiradas (na prioridade está explícito que são elementos não reivindicados). O requerente foi questionado sobre as linhas tracejadas: se representavam ou não elementos meramente ilustrativos (não havendo diferenciação entre elas, a interpretação deve ser a mesma para todas). Se sim, todas deveriam ter sido excluídas; se não, todas deveriam ser representadas. Ocorre que algumas foram excluídas, outras foram preenchidas. Reapresente as figuras corrigidas.

12/13/2022

RPI 2710

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220063562 UF: WB Data: 19/07/2022 Hora: 16:30)

11/16/2022

RPI 2706

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Cada figura revela um padrão, então a numeração deve ser alterada para 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 8.1 e 9.1, em atenção ao item 5.9 do Manual. [2] Esclareça se as linhas tracejadas fazem ou não parte da reivindicação do padrão. Em caso afirmativo, podem ser mantidas. Caso representem elementos meramente ilustrativos (não reivindicados) ou molduras, tais linhas devem ser retiradas das figuras, bem como os textos, em atenção aos itens 4.2.11 e 5.6 do Manual; nesta situação devem ser apresentadas figuras que revelem somente os padrões reivindicados. [3] A apresentação de relatório descritivo e reivindicação é obrigatória em pedidos de padrões ornamentais. Reapresente os documentos corrigidos:[3.1] No relatório descritivo corrija a numeração das figuras e as declarações (ver item [3.3] abaixo).[3.2] Na reivindicação corrija a frase abaixo do título: Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Corrija também as declarações (ver item [3.3] abaixo). [3.3] Foram incluídas duas declarações no relatório descritivo e na reivindicação, sendo que apenas uma se aplica ao pedido. Se o objeto onde será aplicado o padrão é representado a declaração deve ser: O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado. Se o objeto onde será aplicado o padrão não é representado, a declaração deve ser: As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.

09/06/2022

RPI 2696

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220063562 UF: WB Data: 19/07/2022 Hora: 16:30)

08/02/2022

RPI 2691

Industrial design protection

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