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Official data from INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM DISCOS PARA POLIMENTO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302022003676

Filing

07/18/2022

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing07/18/22
  2. Examination08/02/22
  3. Registration08/27/24
  4. In force07/18/32

The registration was granted on 08/27/2024 and is in force until 07/18/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/18/2032

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Latest action published by the INPI: 11/12/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

PELES LINCOLN LTDA EPP

43613421000109

SP, BR

Authors

N. J. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

11/12/2024

RPI 2810

Deferimento

#158

08/27/2024

RPI 2799

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências fundamentam-se no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. O produto bidimensional poderá indicar, de maneira complementar, um produto tridimensional. Por exemplo: ?estampa para tecido?, ?ornamento para embalagem?, ?ornamento para fraldas?, ?interface gráfica para dispositivo eletrônico? etc. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. Sugere-se modificar o título para: ?ornamento em discos para polimento?. [2] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. Apresente novo conjunto de figuras constituído por linhas tracejadas nas bordas dos discos. Recomenda-se ainda fazer esclarecimento na descrição do desenho industrial, a qual constará no relatório descritivo, quanto ao caráter contextual das linhas tracejadas incluídas nas referidas figuras. Por exemplo: ?As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado?.

04/02/2024

RPI 2778

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220062903 UF: WB Data: 18/07/2022 Hora: 11:25)

08/02/2022

RPI 2691

Industrial design protection

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