Concessão do registro
#39
01/31/2023
RPI 2717
Application data
Number
302022003652Filing
Publication
The registration was granted on 01/31/2023 and is in force until 07/15/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/15/2032
Latest action published by the INPI: 01/31/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
IVECO S.P.A.
00000000953228
IT
Authors
G. B. (pessoa física)
IT
M. A. (pessoa física)
IT
R. V. (pessoa física)
IT
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
01/31/2023
RPI 2717
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220062562 UF: WB Data: 15/07/2022 Hora: 14:43)
01/17/2023
RPI 2715
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido a(s) fig(s). 1.1 a 2.7, 5.1 a 6.7 e 9.1 a 9.7; o primeiro pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). 3.1 a 4.7 e 7.1 a 8.7; o segundo pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). 10.1 a 11.7. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual de Desenhos Industriais. Adequar os títulos dos pedidos aos respectivos objetos reivindicados. [2]- De acordo com o item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão apresentar resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [3]- De acordo com o item 5.2.1 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. Alternativamente, caso as linhas tracejadas indiquem partes dissociáveis do objeto, estas poderão ser suprimidas. Atentar para o fato de que, após o preenchimento das linhas tracejadas, poderá haver variações configurativas idênticas, que, neste caso, deverão ser suprimidas.
11/08/2022
RPI 2705
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220083490 de 13/09/2022
10/25/2022
RPI 2703
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais de pagamento e tempestividade do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870220083483 de 13/09/2022
10/04/2022
RPI 2700
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220062562 UF: WB Data: 15/07/2022 Hora: 14:43)
07/26/2022
RPI 2690
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