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Official data from INPI

302022003443

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302022003443

Filing

07/05/2022

Publication

11/08/2022

Progress at the INPI

  1. Filing07/05/22
  2. Abandoned07/19/22
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 11/08/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

S. G. (pessoa física)

SP, BR

Authors

S. G. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2692, de 09/08/2022.

11/08/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220058998 UF: WB Data: 05/07/2022 Hora: 09:39)

10/18/2022

RPI 2702

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em saco térmico. Atenção: o título deve ser o mesmo na petição / formulário, no relatório e na reivindicação. [2] As figuras 1.2, 1.3 e 1.4 mostram partes do objeto. Caso queira proteger as partes isoladas, apresenta cada uma delas em um pedido dividido separado. Retire estas figuras do pedido. [3] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto da figura 1.1. [4] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Apresente as figuras sem textos. [5] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as linhas estão imprecisas, impedindo a perfeita visualização das formas: apresente as figuras com qualidade adequada e traços precisos. [6] Ao apresentar todas as vistas necessárias solicitadas no item [3] desta exigência, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados FIELMENTE conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. Na reivindicação escreva o novo título. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); não escreva E FOTOGRAFIAS porque só foram apresentados desenhos neste pedido; na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo, sem descrever as figuras (ex.: figura 1.1 - vista frontal, figura 1.2 - vista posterior, etc.). Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Retire a declaração de que as demais vistas foram suprimidas porque o objeto é igual por todas as vistas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica deles, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [7] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 07.10 - recipientes térmicos para uso doméstico, a fim de se adequar ao objeto requerido.

08/09/2022

RPI 2692

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220058998 UF: WB Data: 05/07/2022 Hora: 09:39)

07/19/2022

RPI 2689

Industrial design protection

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