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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONECTOR

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONECTOR de UNICUBE CORP — classe Locarno 08-09
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONECTOR de UNICUBE CORP — classe Locarno 08-09. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022003434

Filing

07/04/2022

Publication

02/07/2023

Progress at the INPI

  1. Filing07/04/22
  2. Examination08/02/22
  3. Registration02/07/23
  4. In force07/04/32

The registration was granted on 02/07/2023 and is in force until 07/04/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/04/2032

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Latest action published by the INPI: 02/07/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

UNICUBE CORP

00000029075883

US

Authors

M. R. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

02/07/2023

RPI 2718

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220058830 UF: WB Data: 04/07/2022 Hora: 16:55)

01/17/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] O jogo de figuras deve ser apresentado para cada variação separadamente. Não se pode omitir vistas de uma variação com base nas figuras de outra. Acrescente as vistas superior e inferior da segunda variação. [2] As apresentar todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. Na reivindicação retire a declaração de omissão de vistas. No relatório descritivo: retire a declaração de omissão de vistas; adeque a relação das figuras correspondendo ao que for apresentado. Atenção: no relatório apresentado a figura 2.1 foi descrita como vista inferior, mas representa uma perspectiva. [3] Com fulcro no item 5.8 do Manual foi excluída a classe 08-08 (que se aplica quando o objeto não está incluído em outras classes), por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 08-09.

11/08/2022

RPI 2705

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220076136 de 24/08/2022

10/18/2022

RPI 2702

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à solicitação de alteração de cadastro apresentada. Em referência ao protocolo 870220078694 de 31/08/2022

10/11/2022

RPI 2701

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220058830 UF: WB Data: 04/07/2022 Hora: 16:55)

08/02/2022

RPI 2691

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

07/19/2022

RPI 2689

Industrial design protection

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