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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONSOLE ELETRÔNICO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONSOLE ELETRÔNICO de SHENZHEN NETCHIP-TIMES TECHNOLOGY CO., LTD — classe Locarno 21-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONSOLE ELETRÔNICO de SHENZHEN NETCHIP-TIMES TECHNOLOGY CO., LTD — classe Locarno 21-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022003428

Filing

07/04/2022

Publication

05/09/2023

Progress at the INPI

  1. Filing07/04/22
  2. Examination07/19/22
  3. Registration05/09/23
  4. In force07/04/32

The registration was granted on 05/09/2023 and is in force until 07/04/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/04/2032

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Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

SHENZHEN NETCHIP-TIMES TECHNOLOGY CO., LTD

00000028592218

CN

Authors

X. (pessoa física)

CN

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

08/18/2026

RPI 2902

Concessão do registro

#39

05/09/2023

RPI 2731

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/25/2023

RPI 2729

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Como dito na exigência anterior, conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: a área do círculo preto visto nas figuras 1.1 e 1.4 era lisa, agora tem um padrão quadriculado; os elementos circulares na face superior (figura 1.6, vistos também na figura 1.1) também foram alterados. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o MESMO OBJETO DO DEPÓSITO.

02/07/2023

RPI 2718

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/17/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria. Sendo assim, as figuras do cumprimento de exigência serão desconsideradas e, com base nas figuras do depósito, repetimos a exigência inicial: [1.1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.1 além do botão vermelho existem 2 botões ressaltados, com a mesma profundidade, portanto deveriam estar representados nas figuras 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7. O botão vermelho também deveria estar nas figuras 1.6 e 1.7. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.

11/08/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220058663 UF: WB Data: 04/07/2022 Hora: 14:47)

10/18/2022

RPI 2702

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.1 além do botão vermelho existem 2 botões ressaltados, com a mesma profundidade, portanto deveriam estar representados nas figuras 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7. O botão vermelho também deveria estar nas figuras 1.6 e 1.7. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual.

08/09/2022

RPI 2692

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220058663 UF: WB Data: 04/07/2022 Hora: 14:47)

07/19/2022

RPI 2689

Industrial design protection

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