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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO de SHENZHEN XPECTVISION TECHNOLOGY CO., LTD. — classe Locarno 24-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO de SHENZHEN XPECTVISION TECHNOLOGY CO., LTD. — classe Locarno 24-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022003360

Filing

06/29/2022

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing06/29/22
  2. Examination07/12/22
  3. Registration12/22/23
  4. In force06/29/32

The registration was granted on 12/22/2023 and is in force until 06/29/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:06/29/2032

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Latest action published by the INPI: 10/29/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

SHENZHEN XPECTVISION TECHNOLOGY CO., LTD.

00000028878940

CN

Authors

G. Z. (pessoa física)

CN

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

10/29/2024

RPI 2808

Deferimento

#158

Título adequado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

12/22/2023

RPI 2763

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme explicado na exigência anterior, de acordo com o item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto (por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida). Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente dos contido no depósito, configurando alteração de matéria, o que não foi acatado. Reapresente as figuras do depósito.

07/04/2023

RPI 2739

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Recurso conhecido. Negado provimento e mantida a decisão de perda da Prioridade Unionista.

05/30/2023

RPI 2734

38

Recurso contra a perda de prioridade: Pet. (WB) 870220109005, de 24/11/2022.

12/13/2022

RPI 2710

49.1

11/08/2022

RPI 2705

49

Referente à reivindicação da Prioridade Unionista nº CN 202230091327.X, de 24/02/2022, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido nacional, com base no item 5.2 do Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão. O requerente foi instado através da exigência publicada na RPI 2692 a apresentar prioridade correspondente ao objeto requerido no pedido nacional. No cumprimento da exigência foi reapresentado o mesmo documento de prioridade apresentado anteriormente e houve alteração da matéria do depósito para adequá-la à prioridade, apesar de ter sido alertado de que isso não seria aceito por infringir o item 5.6 do Manual, onde se lê: após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. O próprio requerente reconhece, nos esclarecimentos, que as linhas que haviam sido omitidas no depósito não eram linhas de construção, ou seja, faziam parte da configuração do objeto, confirmando assim a falta de correspondência entre os objetos. Pelas razões expostas, declaramos a perda da prioridade unionista.

11/08/2022

RPI 2705

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2703 - Cód. 49, Publicado: 25/10/2022, por ter sido publicado com incorreções. / Referente RPI: 2703 - Cód. 49.1, Publicado: 25/10/2022, em virtude do despacho 49 por ter sido publicado com incorreções.

11/01/2022

RPI 2704

49

O que o requerente fez foi alterar a matéria do depósito para adequá-la à prioridade, apesar de ter sido alertado por duas vezes de que isso não seria aceito por infringir o item 5.6 do Manual (antigo item 5.5), onde se lê: após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Pelas razões expostas, declaramos a perda da prioridade unionista.

10/25/2022

RPI 2703

49.1

10/25/2022

RPI 2703

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220056979 UF: WB Data: 29/06/2022 Hora: 14:39)

10/18/2022

RPI 2702

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] [1] De acordo com o item 5.2 do Manual e em alinhamento com as orientações constantes na Nota nº 0044-2016.AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI.DJT-1.0, o conteúdo do pedido nacional deve corresponder integralmente ao representado nos desenhos ou fotografias do documento de prioridade unionista. O objeto requerido no depósito não corresponde ao contido na prioridade unionista (PU) reivindicada: no pedido nacional não foram representadas algumas linhas presentes no objeto do pedido estrangeiro; tais linhas não podem ser confundidas com meras linhas de construção: nas figuras 1 e 2 da PU (folha 18/45 do presente pedido), por exemplo, observa-se que a parte final do tubo / fio (localizado na parte inferior da figura 2 e na parte superior da figura 1) tem segmentos com diâmetros diferentes, sendo o que encaixa no componente 2 mais estreito. Há também outras linhas que também não têm como ser linhas de construção, o que é evidente pela posição delas, que não mostra nenhuma alteração de plano. APRESENTE DOCUMENTO DE PRIORIDADE CORRESPONDENTE ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda de prioridade. Observe que conforme item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto (por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida), ou seja, NÃO É PERMITIDO ALTERAR O OBJETO DO DEPÓSITO NACIONAL PARA ADEQUÁ-LO À PRIORIDADE.

08/09/2022

RPI 2692

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220056979 UF: WB Data: 29/06/2022 Hora: 14:39)

07/12/2022

RPI 2688

Industrial design protection

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