Concessão do registro
#39
11/08/2022
RPI 2705
Application data
Number
302022003302Filing
Publication
The registration was granted on 11/08/2022 and is in force until 06/27/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/27/2032
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Applicants
DEERE & COMPANY
00000000384183
US
Authors
A. P. (pessoa física)
US
R. K. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
11/08/2022
RPI 2705
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220056104 UF: WB Data: 27/06/2022 Hora: 17:08)
10/18/2022
RPI 2702
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A prioridade unionista (PU) revela um único objeto, com elementos representados em linhas tracejadas. No pedido nacional deveria constar também somente um objeto, mas o requerente apresentou um objeto e uma suposta variação. [1.1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas na PU sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, em atenção ao item 5.2.1 do Manual (correspondente às figuras 2.1 a 2.8 do pedido nacional). As áreas não reveladas de objetos cuja representação inclua elementos meramente ilustrativos, no documento de prioridade, deverão ser devidamente complementadas/representadas a fim de que a forma isolada do objeto reivindique a forma completa de um objeto no depósito nacional. Esse complemento não ensejará perda de prioridade unionista. Neste caso, apresente somente as figuras 2.1 a 2.8. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual (1.1 a 1.8), e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 (1/8 a 8/8). [1.2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.2.1 do Manual (correspondente às figuras 1.1 a 1.8 do pedido nacional). Neste caso, apresente somente as figuras 1.1 a 1.8. Adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 (1/8 a 8/8). [2] Ao apresentar todas as vistas necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos: no relatório descritivo informe apenas as legendas das figuras que forem reapresentadas; na reivindicação retire a menção à variação. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
08/09/2022
RPI 2692
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220056104 UF: WB Data: 27/06/2022 Hora: 17:08)
07/12/2022
RPI 2688
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