Certificado expedido
#1246
04/28/2026
RPI 2886
Application data
Number
302022003235Filing
Publication
The registration was granted on 03/31/2026 and is in force until 06/22/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/22/2032
Latest action published by the INPI: 04/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. M. (pessoa física)
RS, BR
Authors
A. M. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
04/28/2026
RPI 2886
#158
03/31/2026
RPI 2882
#136
Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as ranhuras mostradas na lateral do objeto, na perspectiva, não estão de acordo com essas mesmas ranhuras mostradas nas vistas laterais e superior; a pega do objeto, mostrada nas vistas superior, inferior e perspectiva, também não corresponde com o mostrado nas vistas laterais, em que essa parte apresenta largura maior que a parte superior. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente as figuras corrigidas, em formato .jpg, correspondentes entre si. Com a reapresentação de todas as figuras corrigidas no formato .jpg, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento. Caso esses documentos sejam também apresentados como anexos em pdf, os mesmos serão desconsiderados.
09/02/2025
RPI 2852
#136
Novamente, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras alteradas estão sendo desconsideradas. Baseado nas figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência 870230019471, de 07/03/2023, solicita-se: Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a fig. 1.1, identificada como perspectiva, mostra apenas uma parte do objeto representado nas demais vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente as figuras corrigidas, em formato .jpg, correspondentes entre si. Com a reapresentação de todas as figuras corrigidas no formato .jpg, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento. Caso esses documentos sejam também apresentados como anexos em pdf, os mesmos serão desconsiderados.
03/18/2025
RPI 2828
#136
Novamente, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: nas novas figuras apresentadas, o objeto é mostrado com uma linha sinuosa mais interna, acompanhando seu contorno, não presente inicialmente; além disso, as extremidades do objeto, como o punho, p. ex., antes apresentando um acabamento com curvaturas suaves, desta vez é mostrado com cantos vivos. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras alteradas estão sendo desconsideradas. Baseado nas figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência 870230019471, de 07/03/2023, solicita-se: Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a fig. 1.1, identificada como perspectiva, mostra apenas uma parte do objeto representado nas demais vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente as figuras corrigidas, em formato .jpg, correspondentes entre si. Com a reapresentação de todas as figuras corrigidas no formato .jpg, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento. Caso esses documentos sejam também apresentados como anexos em pdf, os mesmos serão desconsiderados.
07/09/2024
RPI 2792
#136
O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: o objeto, que aparentava ser transparente, foi representado de forma opaca, com exceção da perspectiva. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras alteradas estão sendo desconsideradas. Baseado nas figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência 870230019471, de 07/03/2023, solicita-se: Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a fig. 1.1, identificada como perspectiva, mostra apenas uma parte do objeto representado nas demais vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente as figuras corrigidas, em formato .jpg, correspondentes entre si. Com a reapresentação de todas as figuras corrigidas no formato .jpg, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento. Caso esses documentos sejam também apresentados como anexos em pdf, os mesmos serão desconsiderados.
04/16/2024
RPI 2780
#34.2
07/18/2023
RPI 2741
#34
Na atual apresentação, o pedido contém as seguintes figuras: 1.1 e 1.2 são vistas frontais; a figura 1.3 é a vista posterior; a figura 1.4 é a vista lateral direita; a figura 1.5 é a vista lateral esquerda; a figura 1.6 é a vista superior; a vista 1.7 é a vista inferior. Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras, formado pelas vistas ortogonais anteriormente apresentadas (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Aproveite para tirar do conjunto de figuras uma das vistas frontais, a fim de abolir a duplicidade na apresentação da vista frontal. Renumere as figuras e as folhas de figuras de acordo com as novas vistas apresentadas. Consequentemente, se for necessário, retifique o relatório descritivo.
05/09/2023
RPI 2731
#34.2
04/25/2023
RPI 2729
#34
[1] O pedido foi apresentado contendo as seguintes figuras: a figura 1.2 é a vista frontal; a figura 1.3 é a vista posterior; a figura 1.4 é a vista lateral esquerda; a figura 1.5 é a vista lateral direita; a figura 1.6 é a vista lateral e a figura 1.7 é a vista anterior. Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto em sua forma completa. Renumere as figuras e as folhas de figuras de acordo com as novas vistas apresentadas.[2] Quanto à figura 1.1, não é possível identificar a correspondência do detalhe ampliado com as figuras apresentadas, como preconizado pelo item 5.6.8 do Manual. O requerente deve retirá-la do conjunto de imagens, ou então, será necessário indicar em alguma figura a área ampliada: sugerimos que a área seja delimitada por linha traço-ponto e seja informado o número da figura correspondente (fig. X.X). Reapresente assim o conjunto de imagens corrigido também quanto a este detalhe.[3] Caso queira manter a atual figura 1.1 no conjunto de imagens, em conformidade com o item 5.6 do Manual, o requerente deverá preencher as linhas tracejadas, ou seja, as linhas tracejadas deverão ser substituídas por traços contínuos.
02/07/2023
RPI 2718
#34.2
12/27/2022
RPI 2712
#34
O pedido foi apresentado contendo as seguintes figuras: 1.1 e 1.2 são vistas frontais; a figura 1.3 é a vista posterior; a figura 1.4 é a vista lateral direita; a figura 1.5 é a vista lateral esquerda; a figura 1.6 é a vista superior e a figura 1.7 é a vista inferior. Em atenção ao item 5.6 do Manual, retire a figura repetida e apresente novo conjunto completo de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Além disso, numere as figuras e as folhas de figuras de acordo com as vistas a serem apresentadas.
10/18/2022
RPI 2702
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220054502 UF: WB Data: 22/06/2022 Hora: 12:57)
09/20/2022
RPI 2698
#34
[1] O pedido foi apresentado contendo as seguintes figuras: 1.2 é a vista frontal, a figura 1.3 é a vista posterior, a figura 1.4 é a vista lateral direita, a figura 1.5 é a vista lateral esquerda, e a figura 1.6 é a vista superior. A figura 1.1, declarada como perspectiva, não apresenta o objeto em sua configuração completa; sendo, na verdade, a representação de um detalhe ampliado. Desse modo, em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Esclarece-se que a vista em perspectiva deve apresentar o objeto em sua configuração completa. Renumere as figuras e as folhas de figuras de acordo com as novas vistas apresentadas.[2] Caso queira anexar ao conjunto de figuras alguma representação de detalhe ampliado, solicita-se ao requerente seguir o disposto no item 5.6.8 do Manual. Assim sendo, é necessário indicar na figura correspondente à área ampliada: sugerimos que a área seja delimitada por linha traço-ponto e seja informado o número da figura correspondente (Fig. 1.1). Aconselhamos ainda, conforme item 5.10 do Manual, que, na folha de apresentação do detalhe ampliado, a legenda seja redigida conforme exemplo: Fig. 1.8 - Detalhe ampliado (fig. 1.1 - Perspectiva). Por fim, providencie a retificação do relatório descritivo, com o acréscimo da legenda da figura do detalhe ampliado.
07/12/2022
RPI 2688
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220054502 UF: WB Data: 22/06/2022 Hora: 12:57)
07/05/2022
RPI 2687
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.