Certificado expedido
#1246
03/25/2025
RPI 2829
Application data
Number
302022003234Filing
Publication
The registration was granted on 02/25/2025 and is in force until 06/22/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/22/2032
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Applicants
A. S. (pessoa física)
RS, BR
Authors
A. S. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
03/25/2025
RPI 2829
#158
02/25/2025
RPI 2825
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Como o conjunto de figuras do cumprimento da exigência de 18/08/2023 representou apenas figuras em traço/linhas, a alteração da figura 1.1 para uma representação renderizada, implicou uma nova variação configurativa. Assim, para manter a representação em traços, todo o conjunto de figuras (vista em perspectiva, frontal, posterior, inferior e laterais) deve ser apresentado. Se desejar a proteção da atual figura 1.1 (renderizada), esta deve ser incluída como 2ª variação configurativa no formulário eletrônico, agora já normalizado.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
03/19/2024
RPI 2776
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A representação das figuras não apresenta qualidade adequada, com a figura 1.1 pixelizada e com acabamento grosseiro na parte inferior. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.
12/22/2023
RPI 2763
#34
Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto: perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. A figura 1.1 revela umobjeto com preenchimento colorido. Se desejar manter essa versão, incluir as vistas ortogonais mencionadas e uma perspectiva na versão em traço. Nesse caso, a numeração das figuras deve ser sequencial, fig. 1.1 a 1.14. Facultativamente, excluir a atual figura 1.1 e apresentar outrasem cor. Adequar relatório descritivo, se for o caso. Além disso, a qualidade da figura 1.1 ainda não está adequada. As linhas permanecem serrilhadas. Conforme item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade, principalmente as figuras 1.1. Adequar relatório descritivo e reivindicação, se for o caso.
07/25/2023
RPI 2742
#34.2
07/11/2023
RPI 2740
#34
Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto: perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. A figura 1.1 revela um objeto com preenchimento colorido. Se desejar manter essa versão, incluir as vistas ortogonais mencionadas e uma perspectiva na versão em traço. Nesse caso, a numeração das figuras deve ser sequencial, fig. 1.1 a 1.14. Facultativamente, excluir a atual figura 1.1 e apresentar outra sem cor. Adequar relatório descritivo, se for o caso.Além disso, a qualidade da figura 1.1 ainda não está adequada. As linhas permanecem serrilhadas. Conforme item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade, principalmente as figuras 1.1
05/02/2023
RPI 2730
#34.2
04/25/2023
RPI 2729
#34
Conforme item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar a figura 1.1 com alta qualidade de definição, uma vez que as linhas que compõem a forma do objeto estão falhadas ou incompletas.
01/31/2023
RPI 2717
#34.2
01/17/2023
RPI 2715
#34
A vista em perspectiva não foi apresentada. O que a exigência técnica solicitou foi a substituição da versão em cor da perspectiva por outra em traço e, se houvesse interesse, incluir as as demais vistas ortogonais da versão em cor. Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto: perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito.
11/08/2022
RPI 2705
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220054501 UF: WB Data: 22/06/2022 Hora: 12:52)
09/20/2022
RPI 2698
#34
Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. As duas formas parabólicas e as duas linhas horizontais nas extremidades das figuras 1.6 e 1.7 não estão representadas nas demais vistas. Harmonizar desenhos.Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto: perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. A figura 1.1 revela um objeto com preenchimento colorido. Se desejar manter essa versão, incluir as vistas ortogonais. Nesse caso, a numeração das figuras deve ser sequencial, fig. 1.1 a 1.14. Facultativamente, excluir a atual figura 1.1 e apresentar outra sem cor. Adequar relatório descritivo, se for o caso.
07/12/2022
RPI 2688
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220054501 UF: WB Data: 22/06/2022 Hora: 12:52)
07/05/2022
RPI 2687
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