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Official data from INPI

PUNHO PARA CABO DE RAQUETES

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial PUNHO PARA CABO DE RAQUETES — classe Locarno 08-06
Desenho industrial PUNHO PARA CABO DE RAQUETES — classe Locarno 08-06. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022003234

Filing

06/22/2022

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing06/22/22
  2. Examination07/05/22
  3. Registration02/25/25
  4. In force06/22/32

The registration was granted on 02/25/2025 and is in force until 06/22/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:06/22/2032

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Latest action published by the INPI: 03/25/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

A. S. (pessoa física)

RS, BR

Authors

A. S. (pessoa física)

RS, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

03/25/2025

RPI 2829

Deferimento

#158

02/25/2025

RPI 2825

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Como o conjunto de figuras do cumprimento da exigência de 18/08/2023 representou apenas figuras em traço/linhas, a alteração da figura 1.1 para uma representação renderizada, implicou uma nova variação configurativa. Assim, para manter a representação em traços, todo o conjunto de figuras (vista em perspectiva, frontal, posterior, inferior e laterais) deve ser apresentado. Se desejar a proteção da atual figura 1.1 (renderizada), esta deve ser incluída como 2ª variação configurativa no formulário eletrônico, agora já normalizado.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

03/19/2024

RPI 2776

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A representação das figuras não apresenta qualidade adequada, com a figura 1.1 pixelizada e com acabamento grosseiro na parte inferior. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.

12/22/2023

RPI 2763

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto: perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. A figura 1.1 revela umobjeto com preenchimento colorido. Se desejar manter essa versão, incluir as vistas ortogonais mencionadas e uma perspectiva na versão em traço. Nesse caso, a numeração das figuras deve ser sequencial, fig. 1.1 a 1.14. Facultativamente, excluir a atual figura 1.1 e apresentar outrasem cor. Adequar relatório descritivo, se for o caso. Além disso, a qualidade da figura 1.1 ainda não está adequada. As linhas permanecem serrilhadas. Conforme item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade, principalmente as figuras 1.1. Adequar relatório descritivo e reivindicação, se for o caso.

07/25/2023

RPI 2742

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/11/2023

RPI 2740

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto: perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. A figura 1.1 revela um objeto com preenchimento colorido. Se desejar manter essa versão, incluir as vistas ortogonais mencionadas e uma perspectiva na versão em traço. Nesse caso, a numeração das figuras deve ser sequencial, fig. 1.1 a 1.14. Facultativamente, excluir a atual figura 1.1 e apresentar outra sem cor. Adequar relatório descritivo, se for o caso.Além disso, a qualidade da figura 1.1 ainda não está adequada. As linhas permanecem serrilhadas. Conforme item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade, principalmente as figuras 1.1

05/02/2023

RPI 2730

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/25/2023

RPI 2729

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar a figura 1.1 com alta qualidade de definição, uma vez que as linhas que compõem a forma do objeto estão falhadas ou incompletas.

01/31/2023

RPI 2717

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/17/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

A vista em perspectiva não foi apresentada. O que a exigência técnica solicitou foi a substituição da versão em cor da perspectiva por outra em traço e, se houvesse interesse, incluir as as demais vistas ortogonais da versão em cor. Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto: perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito.

11/08/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220054501 UF: WB Data: 22/06/2022 Hora: 12:52)

09/20/2022

RPI 2698

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. As duas formas parabólicas e as duas linhas horizontais nas extremidades das figuras 1.6 e 1.7 não estão representadas nas demais vistas. Harmonizar desenhos.Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto: perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. A figura 1.1 revela um objeto com preenchimento colorido. Se desejar manter essa versão, incluir as vistas ortogonais. Nesse caso, a numeração das figuras deve ser sequencial, fig. 1.1 a 1.14. Facultativamente, excluir a atual figura 1.1 e apresentar outra sem cor. Adequar relatório descritivo, se for o caso.

07/12/2022

RPI 2688

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220054501 UF: WB Data: 22/06/2022 Hora: 12:52)

07/05/2022

RPI 2687

Industrial design protection

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