Nulidade provida — registro extinto
#530
06/09/2026
RPI 2892
Application data
Number
302022003189Filing
Publication
The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.
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Applicants
DELLAMED S.A.
11666105000109
RS, BR
Authors
F. G. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#530
06/09/2026
RPI 2892
02/18/2026
RPI 2876
04/08/2025
RPI 2831
#907
04/09/2024
RPI 2779
#39
05/02/2023
RPI 2730
#34.2
04/25/2023
RPI 2729
#34
De acordo com o item 3.7.1 do Manual de Desenhos Industriais , numerar as folhas de figuras consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: num pedido com 3 folhas de figuras a numeração dessas folhas será 1/3, 2/3, 3/3. Numerar as folhas do relatório descritivo e reivindicação com 1/1 acima do título do documento.
01/31/2023
RPI 2717
#34.2
01/17/2023
RPI 2715
#34
As figuras apresentadas no cumprimento de exigência modificaram as formas do objeto inicialmente depositado. Conforme item 5.6 do manual de desenho industrial, os desenhos não poderão sofrer acréscimo, supressão ou mudança de matéria. O objeto do cumprimento de exigência revelou um cinto na altura do assento que não havia no depósito incial. Conforme item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade. Os detalhes, por exemplo, das ranhuras no apoio dos pés não está revelado. Além disso, a assento e o encosto não estão claramente delimitados, restando uma aréa extensa na cor cinza.Remover a exprassão " e suas variações", pois não há variação nos moldes do artigo 104 da LPI>
11/08/2022
RPI 2705
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220053818 UF: WB Data: 20/06/2022 Hora: 17:37)
09/20/2022
RPI 2698
#34
Conforme item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade, uma vez que algumas linhas estão incompletas, sem fechamento das formas. Ex. fig. 2.7. Apresentar figuras com melhor qualidade.De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e os elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.8 e 2.8 não se enquadram nesta definição. Remover a menção à figura meramente ilustrativa das figuras.Como as figuras 2.1 a 2.8 são uma versão da cadeira dobrada, a numeração das figuras deve ser sequencial, indo de fig. 1.1 a 1.16.Em qualquer caso, adequar relatório descritivo e reivindicação, ou, caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação(remover a menção à variante) corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos, sem prejuízo para o pedido.
07/12/2022
RPI 2688
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220053818 UF: WB Data: 20/06/2022 Hora: 17:37)
07/05/2022
RPI 2687
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