Nulidade provida — registro extinto
#530
05/05/2026
RPI 2887
Application data
Number
302022003185Filing
Publication
The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/05/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DELLAMED S.A.
11666105000109
RS, BR
Authors
F. G. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#530
05/05/2026
RPI 2887
02/10/2026
RPI 2875
04/08/2025
RPI 2831
#907
04/09/2024
RPI 2779
#39
05/02/2023
RPI 2730
#34.2
04/25/2023
RPI 2729
#34
De acordo com o item 3.7.1 do Manual de Desenhos Industriais , numerar as folhas de figuras consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: num pedido com 3 folhas de figuras a numeração dessas folhas será 1/3, 2/3, 3/3. Numerar as folhas do relatório descritivo e reivindicação com 1/1 acima do título do documento.
01/31/2023
RPI 2717
#34.2
01/17/2023
RPI 2715
#34
Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. A coluna de orifícios nos garfos do andador não estão representados nas figuras 1.4 e 1.5, conforme havia nos desenhos do depósito e como há no andador dobrado. Além disso, remover a expressão "e suas variações" da reivindicação, pois não há variante no pedido.
11/08/2022
RPI 2705
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220053693 UF: WB Data: 20/06/2022 Hora: 15:56)
09/20/2022
RPI 2698
#34
Conforme item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade, uma vez que algumas linhas estão incompletas, sem fechamento das formas. Ex. fig. 2.6, 2.2De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e os elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.8 e 2.8 não se enquadram nesta definição.As figuras 2.1 a 2.8 são, em verdade, o objeto das figuras 1.1 a 1.8 dobrado. Se desejar manter essa forma de representação no pedido, renumerar as figuras para 1.8 a 1.14. Adequar e corrigir relatório descritivo e reivindicação.Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos, sem prejuízo para o pedido.Conforme item 5.7 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Configuração aplicada em andador". O título do pedido deve ser claro, conciso e não deve incluir especificações técnicas. Adequar relatório e reivindicação.
07/12/2022
RPI 2688
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220053693 UF: WB Data: 20/06/2022 Hora: 15:56)
07/05/2022
RPI 2687
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