699
Prejudicada a petição de nulidade nº 870250019634 de 13/3/2025, por perda de objeto, já que o registro foi tornado nulo, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2799 de 27/8/2024.
04/08/2025
RPI 2831
Application data
Number
302022003184Filing
Publication
Filed on 06/20/2022, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 04/08/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DELLAMED S.A.
11666105000109
RS, BR
Authors
F. G. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prejudicada a petição de nulidade nº 870250019634 de 13/3/2025, por perda de objeto, já que o registro foi tornado nulo, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2799 de 27/8/2024.
04/08/2025
RPI 2831
#530
08/27/2024
RPI 2799
04/30/2024
RPI 2782
#907
04/09/2024
RPI 2779
04/02/2024
RPI 2778
02/20/2024
RPI 2772
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
01/09/2024
RPI 2766
#39
11/08/2022
RPI 2705
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220053681 UF: WB Data: 20/06/2022 Hora: 15:44)
09/20/2022
RPI 2698
#34
Conforme item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com melhor qualidade, uma vez que há diversas linhas incompletas, sem fechamento das formas mas figuras em traço. As figuras 1.7, 2.8, 3.8, renderizadas, trazem representações dos objetos de forma completa e suficiente. Faculta-se a substituição das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7 por figuras renderizadas.De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e os elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.8, 2.8 e 3.8 não se enquadram nesta definição.As figuras 2.1 a 2.7 são, em verdade, o objeto das figuras 1.1 a 1.7 dobrado. Se desejar manter essa forma de representação no pedido, renumerar as figuras para 1.8 a 1.14. Como decorrência dessa correção, alterar a numeração das figuras 3.1 a 3.7 para fig. 2.1 a 2.7. Adequar e corrigir relatório descritivo e reivindicação.Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos, sem prejuízo para o pedido.
07/12/2022
RPI 2688
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220053681 UF: WB Data: 20/06/2022 Hora: 15:44)
07/05/2022
RPI 2687
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