Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2688, de 12/07/2022.
10/11/2022
RPI 2701
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302022003066Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/11/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. N. (pessoa física)
RJ, BR
Authors
F. N. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2688, de 12/07/2022.
10/11/2022
RPI 2701
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220051851 UF: WB Data: 13/06/2022 Hora: 15:46)
09/20/2022
RPI 2698
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Analisando o título e o campo de aplicação informados e comparando com as figuras não é possível saber a que se refere o objeto do pedido. O item 5.7 do Manual determina que o título do pedido deva indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Deve haver correspondência entre o campo de aplicação informado no requerimento do pedido de registro e o objeto representado nas figuras, conforme item 5.8 do Manual. Apresente novo título descrevendo corretamente o objeto reivindicado, bem como especifique campo de aplicação adequado, pois o informado não se aplica. [2] A qualidade das figuras não está satisfatória e as figuras não estão correspondentes entre si. As vistas estão muito distorcidas, impedindo que se visualize as reais proporções do objeto. A resolução está baixa, os contornos estão indefinidos, tremidos e há áreas sombreadas. Em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto, com qualidade adequada, sem sombras. As legendas não devem estar na área das figuras. [3] Ao apresentar todas as figuras necessárias a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos: informe o novo título; não numere linhas ou parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
07/12/2022
RPI 2688
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220051851 UF: WB Data: 13/06/2022 Hora: 15:46)
06/28/2022
RPI 2686
From the same holder
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.