Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2701, de 11/10/2022.
01/03/2023
RPI 2713
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302022002809Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/03/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
D. MENDONÇA TORRES DODO MOTO SCAP
32692290000178
GO, BR
Authors
D. T. (pessoa física)
GO, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2701, de 11/10/2022.
01/03/2023
RPI 2713
#34.2
12/20/2022
RPI 2711
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria. Portanto, repetimos a exigência anterior com base no conteúdo do depósito.[2] As figuras 1.5 e 1.6 estão idênticas (apenas foram colocadas em posição diferente nas folhas, giradas), mas a vista superior e a inferior não podem ser idênticas, como podemos aferir observando as demais vistas; por exemplo: o furo que está à esquerda das figuras 1.1 e 1.2, e de frente na figura 1.3, só é visível na vista inferior, porque é inclinado; a curvatura da parte superior é diferente da inferior. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [3] A vista posterior, oposta à figura 1.2 - vista frontal, não foi apresentada. O requerente tem duas opções: a primeira opção é acrescentar a vista faltante e corrigir as legendas das figuras no relatório descritivo, corrigindo também as numerações das folhas de figuras considerando o novo total; a segunda opção é corrigir o relatório descritivo e a reivindicação acrescentando a declaração de omissão de vistas contida no item (3.7.2.1 a) do Manual: a vista posterior foi omitida por ser espelhada da figura 1.2 - vista frontal. Atenção: não escreva vista frente e vista verso, escreva vista frontal e vista posterior. [4] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com linhas imprecisas, não revelando com clareza os relevos do objeto: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto, e com resolução mínima de 300 DPI.
10/11/2022
RPI 2701
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220048392 UF: WB Data: 02/06/2022 Hora: 09:28)
09/20/2022
RPI 2698
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras 1.5 e 1.6 estão idênticas (apenas foram colocadas em posição diferente nas folhas, giradas), mas a vista superior e a inferior não podem ser idênticas, como podemos aferir observando as demais vistas; por exemplo: o furo que está à esquerda das figuras 1.1 e 1.2, e de frente na figura 1.3, só é visível na vista inferior, porque é inclinado; a curvatura da parte superior é diferente da inferior. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [2] A vista posterior, oposta à figura 1.2 - vista frontal, não foi apresentada. O requerente tem duas opções: a primeira opção é acrescentar a vista faltante e corrigir as legendas das figuras no relatório descritivo, corrigindo também as numerações das folhas de figuras considerando o novo total; a segunda opção é corrigir o relatório descritivo e a reivindicação acrescentando a declaração de omissão de vistas contida no item (3.7.2.1 a) do Manual: a vista posterior foi omitida por ser espelhada da figura 1.2 - vista frontal. [3] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com linhas imprecisas, não revelando com clareza os relevos do objeto: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto, e com resolução mínima de 300 DPI. [4] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 12-11 - ciclos e motocicletas -, a fim de se adequar ao objeto requerido.
07/12/2022
RPI 2688
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220048392 UF: WB Data: 02/06/2022 Hora: 09:28)
06/21/2022
RPI 2685
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