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Official data from INPI

302022002621

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302022002621

Filing

05/24/2022

Publication

-

Applicants and authors

Applicants

CAMILA FRACCAROLI DANIELETTO 32258621852

20270611000167

SP, BR

Authors

C. D. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

08/06/2024

RPI 2796

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: o produto foi apresentado no cumprimento de exigência (fotografias) com forma e materiais distintos do depósito (desenhos). Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado (figura 1), incluindo a vista oposta, sem descrição das partes e moldura, compondo a primeira variação configurativa.Se houver interesse em apresentar as atuais figuras 2 e 3, as linhas que delimitam o modelo devem ser no padrão tracejado, de forma contextual, conforme item 5.3.4.3 do manual de desenho industrial. Estas figuras compõem a segunda variação configurativa.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

03/12/2024

RPI 2775

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/25/2023

RPI 2742

55

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105 (conforme item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais). Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

04/25/2023

RPI 2729

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Portaria 07/2022, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenho Industrial, a representação do desenho industrial deverá ser feita por meio de desenhos ou fotografias do objeto que revele o desenho industrial de maneira clara e nítida. O fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura. Tendo em vista que os desenhos ou fotografias definem o escopo da proteção do registro, reapresente o conjunto de figuras com todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto isoladamente em fundo neutro, tendo em vista que no atual conjunto todas as imagens do objetos foram apresentadas com uma modelo vestindo o objeto. A requerente deverá apresentar somente as vistas do objeto isoladamente; representando-o através de fotografias, desenhos e/ou imagens renderizadas.[2] Em atendimento aos itens 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenho Industrial, reapresente Relatório Descritivo e Reivindicação de acordo com modelos previstos no manual.[3] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.7 do Manual. Altere o título para: CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SLING. Efetuando as devidas alterações no Relatório Descritivo e Reivindicação, observando o exposto no item [2] desta exigência.Cumpre ressaltar ainda que o objeto do cumprimento de exigência deverá corresponder ao objeto reivindicado no pedido original e não pode sofrer alterações, salvo aquelas necessárias ao cumprimento desta exigência.

07/19/2022

RPI 2689

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220044816 UF: WB Data: 24/05/2022 Hora: 11:56)

06/28/2022

RPI 2686

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.NÃO SERÃO ADMITIDOS NAS FOLHAS DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS ELEMENTOS COMO MOLDURAS, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

06/14/2022

RPI 2684

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