Concessão do registro
#39
01/31/2023
RPI 2717
Application data
Number
302022002380Filing
Publication
The registration was granted on 01/31/2023 and is in force until 05/11/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/11/2032
Latest action published by the INPI: 01/31/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MAR-MAR D.O.O.
00000028550843
HR
Authors
M. T. (pessoa física)
HR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
01/31/2023
RPI 2717
#34.2
01/17/2023
RPI 2715
#34
A reivindicação cita "variações" que não existem no pedido, pois restou, após a exigência técnica, somente um padrão ornamental. Corrigir.
11/08/2022
RPI 2705
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220040859 UF: WB Data: 11/05/2022 Hora: 14:36)
10/25/2022
RPI 2703
#34
Conforme as regras do item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas o padrão da figura 1.1. Os demais padrões não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, o padrão da fig. 1.2, renumerando para fig. 1.1. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, os padrões da fig. 2.1 a 3.2, renumerando para fig. 1.1, 2.1, 3.1 e 4.1. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, os padrões da fig. 4.1 e 4.2, renumerando para fig. 1.1 e 2.1.Adequar relatório, reivindicação, numeração de página e figuras.De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos.De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e os elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.2, 2.2, 3.2 e 4.2. não se enquadram nesta definição. Essas figuras serão consideradas outras variantes configurativas.Remover a declaração de meramente ilustrativa do relatório descritivo e reivindicação.Se as linhas tracejadas fizerem parte do padrão ornamental, manter nas figuras. Caso contrário, mantenha somente as linhas contínuas e uniformes no pedido.
08/16/2022
RPI 2693
#71
Referente RPI: 2685 - Cód. 34, Publicado: 21/06/2022, por ter sido indevido.
07/26/2022
RPI 2690
#34
Conforme as regras do item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas o padrão da figura 1.1. Os demais padrões não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas os padrões da fig. 1.2, 4.1 e 4.2, renumerando para fig. 1.1, 2.1 e 2.2. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas os padrões da fig. 2.1 a 3.2, renumerando para fig. 1.1, 1.2, 2.1 e 2.2. Adequar relatório, reivindicação, numeração de página e figuras.De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos.De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e os elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.2, 2.2, 3.2 e 4.2. não se enquadram nesta definição. Essas figuras serão consideradas como uma outra forma de representação. Adequar relatório descritivo e reivindicação.Se as linhas tracejadas fizerem parte do padrão ornamental, manter nas figuras. Caso, contrário, mantenha somente as linhas contínuas e uniformes no pedido.
06/21/2022
RPI 2685
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220040859 UF: WB Data: 11/05/2022 Hora: 14:36)
05/31/2022
RPI 2682
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