(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA DE USUÁRIO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA DE USUÁRIO de MAR-MAR D.O.O. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA DE USUÁRIO de MAR-MAR D.O.O. — classe Locarno 14-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022002380

Filing

05/11/2022

Publication

01/31/2023

Progress at the INPI

  1. Filing05/11/22
  2. Examination05/31/22
  3. Registration01/31/23
  4. In force05/11/32

The registration was granted on 01/31/2023 and is in force until 05/11/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/11/2032

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 01/31/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MAR-MAR D.O.O.

00000028550843

HR

Authors

M. T. (pessoa física)

HR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

01/31/2023

RPI 2717

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/17/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

A reivindicação cita "variações" que não existem no pedido, pois restou, após a exigência técnica, somente um padrão ornamental. Corrigir.

11/08/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220040859 UF: WB Data: 11/05/2022 Hora: 14:36)

10/25/2022

RPI 2703

Exigência técnica

#34

Conforme as regras do item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas o padrão da figura 1.1. Os demais padrões não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, o padrão da fig. 1.2, renumerando para fig. 1.1. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, os padrões da fig. 2.1 a 3.2, renumerando para fig. 1.1, 2.1, 3.1 e 4.1. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, os padrões da fig. 4.1 e 4.2, renumerando para fig. 1.1 e 2.1.Adequar relatório, reivindicação, numeração de página e figuras.De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos.De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e os elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.2, 2.2, 3.2 e 4.2. não se enquadram nesta definição. Essas figuras serão consideradas outras variantes configurativas.Remover a declaração de meramente ilustrativa do relatório descritivo e reivindicação.Se as linhas tracejadas fizerem parte do padrão ornamental, manter nas figuras. Caso contrário, mantenha somente as linhas contínuas e uniformes no pedido.

08/16/2022

RPI 2693

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2685 - Cód. 34, Publicado: 21/06/2022, por ter sido indevido.

07/26/2022

RPI 2690

Exigência técnica

#34

Conforme as regras do item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais e condições previstas no art. 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade; ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante. Manter no pedido atual apenas o padrão da figura 1.1. Os demais padrões não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas os padrões da fig. 1.2, 4.1 e 4.2, renumerando para fig. 1.1, 2.1 e 2.2. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas os padrões da fig. 2.1 a 3.2, renumerando para fig. 1.1, 1.2, 2.1 e 2.2. Adequar relatório, reivindicação, numeração de página e figuras.De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos.De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e os elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As figuras 1.2, 2.2, 3.2 e 4.2. não se enquadram nesta definição. Essas figuras serão consideradas como uma outra forma de representação. Adequar relatório descritivo e reivindicação.Se as linhas tracejadas fizerem parte do padrão ornamental, manter nas figuras. Caso, contrário, mantenha somente as linhas contínuas e uniformes no pedido.

06/21/2022

RPI 2685

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220040859 UF: WB Data: 11/05/2022 Hora: 14:36)

05/31/2022

RPI 2682

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.