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Official data from INPI

302022002351

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302022002351

Filing

05/10/2022

Publication

01/03/2023

Applicants and authors

Applicants

INDUSTRIA DE CALÇADOS SURFE STAR LTDA

17666397000158

MG, BR

Authors

J. V. (pessoa física)

MG, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

01/03/2023

RPI 2713

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/08/2022

RPI 2705

47.5

Petição com protocolo 870220075291 de 22/08/2022 foi indeferida por não ser usada a correta Guia de Recolhimento da União, segundo o item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais. Como a exigência diversa, publicada na RPI 2695, não foi respondida tempestivamente, não foi possível aproveitar o ato da parte, conforme artigo 220 da Lei 9.279 de 14 de maio de 1996.

11/08/2022

RPI 2705

55

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

08/30/2022

RPI 2695

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. No atual conjunto de figuras as imagens estão pequenas prejudicando a melhor compreensão dos detalhes do objeto. Reapresente as figuras com qualidade adequada com resolução mínima de 300 DPI, melhorando a relação de contraste e nitidez.

06/21/2022

RPI 2685

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220040357 UF: WB Data: 10/05/2022 Hora: 10:14)

05/31/2022

RPI 2682

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