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Official data from INPI

DRIVER SONORO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial DRIVER SONORO de SPACE INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA — classe Locarno 14-01
Desenho industrial DRIVER SONORO de SPACE INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA — classe Locarno 14-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022002186

Filing

04/28/2022

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing04/28/22
  2. Examination06/14/22
  3. Registration03/31/26
  4. In force04/28/32

The registration was granted on 03/31/2026 and is in force until 04/28/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/28/2032

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Latest action published by the INPI: 04/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

SPACE INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA

36026936000139

SP, BR

Authors

L. R. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

04/28/2026

RPI 2886

Deferimento

#158

Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

03/31/2026

RPI 2882

Petição deferida

#270

Dados corrigidos: nome do autor.

04/01/2025

RPI 2830

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: A observação da vista anterior permite verificar que a Figura 1.3 não corresponde à vista lateral, pois é igual à figura 1.5, que também revela inconsistências, pois na legenda está descrita como vista superior e no relatório descritivo aparece como vista inferior. Assim sendo, adequar figuras e descrições para que fiquem coerentes entre si. De acordo com o item 5.3.4.2 é permitida a omissão de vistas simétricas ou de vistas idênticas, desde que as vistas correspondentes sejam devidamente representadas e que a omissão seja indicada na descrição do desenho industrial, que constará do relatório descritivo. Assim sendo, o relatório descritivo também deverá ser adequado.

04/02/2024

RPI 2778

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências: (1) Em atenção aos itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual, caso haja omissão de vistas simétricas/espelhadas, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação se torna obrigatória para este pedido e estes documentos devem seguir os modelos contidos na seção Modelos no Manual. Nesse caso, após a reivindicação e após o relatório descritivo, é necessário colocar a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.7.2.2a do Manual, por exemplo: A vista lateral esquerda foi omitida por ser simétrica à figura 1.3 - vista lateral direita. A vista superior foi omitida por ser simétrica à figura 1.5 - vista inferior.(2) Além disso, a descrição da Fig. 1.5 está incorreta, pois se trata da vista superior (ou inferior). Corrigir legenda.

06/27/2023

RPI 2738

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/06/2023

RPI 2735

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:[1] As figuras da atual apresentação do pedido revelam baixa qualidade gráfica e linha descontínuas. Além disso, algumas linhas e elementos foram subtraídos, constituindo alteração de matéria em relação ao depósito. Conforme itens 5.2.1 e 5.6 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, sem alteração de matéria em relação ao depósito. De acordo com o item 5.6.1 do Manual, o conjunto de figuras deve ter excelente qualidade gráfica, com contraste e nitidez suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e resolução mínima de 300 dpi. Não deve haver sombras, reflexos, serrilhas ou resíduos que atrapalhem a plena compreensão da configuração do objeto. Apresentar novo conjunto de figuras corrigidas.[2] Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados no pedido, o relatório descritivo e a reivindicação deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação, adaptados ao novo conjunto de figuras, conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não numere a reivindicação, pois pedidos de registro de desenho industrial só admitem uma reivindicação. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: Figura 1.1 - Perspectiva; Figura 1.2 - vista anterior e assim por diante). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido.

03/28/2023

RPI 2725

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/20/2022

RPI 2711

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) Não é correto afirmar que "As vistas superior e inferior foram omitidas por serem simétricas à figura 1.3 - vista lateral?, pois a relação de simetria se dá em pares. Além disso, se consideramos a Figura 1.3 como vista lateral, a vista lateral oposta não será simétrica a ela, por conta dos elementos em formato de ?H? que constam na parte superior do objeto. Assim sendo, apresentar novo conjunto de figuras, incluindo a vista lateral oposta à que foi apresentada e ao menos a vista superior ou a vista inferior. Adequar relatório descritivo às novas figuras e caso queira manter a omissão de uma das vistas (superior ou inferior), apresentar a declaração referente à omissão de vistas estabelecendo a correta relação de simetria.

10/11/2022

RPI 2701

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220036675 UF: WB Data: 28/04/2022 Hora: 18:42)

08/30/2022

RPI 2695

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exi-gências: (1) Em atenção aos itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual, por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas, a apresentação de relatório descritivo e rei-vindicação é obrigatória para este pedido e estes documentos devem seguir os modelos contidos na seção Modelos no Manual. Reapresente os docu-mentos corrigidos. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numera-ção de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindica-ção), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do dese-nho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não numere a reivindicação, pois pedidos de registro de desenho industrial só admitem uma reivindicação; por último, coloque a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.7.2.2a do Manual, por exemplo: A vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.4 - vista anterior. No relatório descritivo coloque, na par-te superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do do-cumento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O pre-sente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indica-dos:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: Figura 1.1 ? Perspectiva; Figura 1.2 ? Vista anterior, etc.); por último, coloque a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.7.2.2a do Manual, por exemplo: A vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.4 - vista anterior. Nenhum texto que não esteja pre-visto nos modelos é permitido.

06/21/2022

RPI 2685

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220036675 UF: WB Data: 28/04/2022 Hora: 18:42)

06/14/2022

RPI 2684

Exigência formal

#30

As páginas de figuras não estão numeradas. Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. EXEMPLO: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS DEVERÃO SER NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

05/24/2022

RPI 2681

Industrial design protection

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