Exigência não cumprida — pedido arquivado
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente nos termos do artigo 103 da LPI, tendo em vista não ter sido apresentado cumprimento de exigência preliminar.
06/21/2022
RPI 2685
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302022002152Filing
Publication
Applicants
A. G. (pessoa física)
SP, BR
ARCELORMITTAL BRASIL S/A
17469701027709
SP, BR
ENGIPRINTERS ENGENHARIA E IMPRESSÃO 3D LTDA
09457958000180
SP, BR
L. A. (pessoa física)
SP, BR
TUBOS OLIVEIRA LTDA.
57424244000119
SP, BR
Authors
L. D. (pessoa física)
SP, BR
No classification.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente nos termos do artigo 103 da LPI, tendo em vista não ter sido apresentado cumprimento de exigência preliminar.
06/21/2022
RPI 2685
#30
[ 1 ] Apresente novas páginas de relatório, reivindicação (se houver) e de figuras, sem alteração da matéria, com numeração das páginas corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. As folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2. NÃO DEVEM SER APRESENTADAS FIGURAS NAS FOLHAS DO RELATÓRIO, elas DEVERÃO CONTER APENAS TEXTO. O modelo está disponível na seção "modelos" do referido manual.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente e deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). A NUMERAÇÃO DE PÁGINAS DE RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO (SE HOUVER) E FIGURAS NÃO SE CONFUNDE, DEVENDO SER INDEPENDENTE ENTRE SI. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 6 páginas, sendo 2 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/2 e 2/2 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.As folhas das figuras NÃO DEVERÃO APRESENTAR TEXTO exceto a numeração de páginas e figuras. [ 2 ] Conforme item 4.2.1 do Manual de Desenho Industriais, no caso de múltiplos depositantes, com naturezas jurídicas distintas, a GRU deve estar em nome daquele cuja natureza jurídica não enseje vantagem dos descontos instituídos pela Resolução INPI/PR nº 274/2011, ou seja, o pagamento deve ser feito considerando o valor completo da retribuição.De acordo com a Resolução INPI Nº 129/14 as retribuições pelos serviços prestados pelo INPI devidas por: pessoas naturais; microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; cooperativas, assim definidas na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios, serão reduzidas em até 60% (sessenta por cento). Apresente comprovante de enquadramento do titular ARCELORMITTAL BRASIL S/A em algum dos casos citados ou, caso não enquadre em nenhum deles, complemente a taxa para que seja alcançada a retribuição de pessoa jurídica.A complementação deve ser realizada por meio de GRU de código de serviço 800, o comprovante da complementação deverá ser anexado ao cumprimento desta exigência, que deve ser realizado através o protocolo de uma GRU de código de serviço 104 - isenta de retribuição. O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
05/31/2022
RPI 2682
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