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Official data from INPI

VEÍCULO DE TRABALHO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial VEÍCULO DE TRABALHO de DEERE & COMPANY — classe Locarno 15-03
Desenho industrial VEÍCULO DE TRABALHO de DEERE & COMPANY — classe Locarno 15-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302022002127

Filing

04/26/2022

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing04/26/22
  2. Examination05/10/22
  3. Registration02/10/26
  4. In force04/26/32

The registration was granted on 02/10/2026 and is in force until 04/26/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/26/2032

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Latest action published by the INPI: 03/10/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

DEERE & COMPANY

00000000384183

US

See this company's full portfolio

Authors

A. P. (pessoa física)

IN

M. D. (pessoa física)

IN

P. T. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

03/10/2026

RPI 2879

Deferimento

#158

02/10/2026

RPI 2875

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Diferentemente do que foi informado nos esclarecimentos, as figuras 1.6 e 1.7 não foram corrigidas: as figuras foram apresentadas exatamente como no depósito, idênticas às figuras 2.6 e 2.7. Sendo assim, repetimos a exigência anterior, pois verifica-se que há inconsistência entre as vistas. As figuras 1.6 e 1.7 estão espelhadas em relação às figuras 1.1 a 1.5, como se percebe pela posição do tanque, por exemplo; as figuras 1.6 e 1.7 estão idênticas às figuras 2.6 a 2.7 (foram apenas giradas 180°, não espelhadas), que correspondem ao objeto da figura 2.1, que é espelhado do mostrado na figura 1.1. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Assim como no depósito e no cumprimento da exigência, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

06/24/2025

RPI 2842

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. As figuras 1.6 e 1.7 estão espelhadas em relação às figuras 1.1 a 1.5, como se percebe pela posição do tanque, por exemplo; as figuras 1.6 e 1.7 estão idênticas às figuras 2.6 a 2.7 (foram apenas giradas 180°, não espelhadas), que correspondem ao objeto da figura 2.1, que é espelhado do mostrado na figura 1.1. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] As figuras 1.8 a 1.14 e 2.8 a 2.14 foram identificadas como meramente ilustrativas, mas não são: não há qualquer linha tracejada indicando renúncia de reivindicação. Tampouco são detalhes ampliados dos objetos mostrados nas figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7. As figuras 1.8 a 1.14 e 2.8 a 2.14 representam, na realidade, dois objetos diferentes dos mostrados nas figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de modo que o pedido contém 2 desenhos industriais: o primeiro desenho industrial é composto por duas variações e está representado pelas figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7, que reivindicam um veículo de trabalho; o segundo desenho industrial também contém duas variações, representadas nas figuras 1.8 a 1.14 e 2.1 a 2.14, que reivindicam um tanque (ou alguma parte dele não especificada). Por não atender aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. .[3] O título e a classe devem ser adequados para cada um dos pedidos, de modo a indicar somente o objeto requerido, nos termos do item 5.3.1.1, alíneas b e c. Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual o título do pedido não deve conter a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. . [4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

07/23/2024

RPI 2794

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220035519 UF: WB Data: 26/04/2022 Hora: 17:21)

05/10/2022

RPI 2679

Industrial design protection

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