Certificado expedido
#1246
03/10/2026
RPI 2879
Application data
Number
302022002127Filing
Publication
The registration was granted on 02/10/2026 and is in force until 04/26/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/26/2032
Latest action published by the INPI: 03/10/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DEERE & COMPANY
00000000384183
US
Authors
A. P. (pessoa física)
IN
M. D. (pessoa física)
IN
P. T. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
03/10/2026
RPI 2879
#158
02/10/2026
RPI 2875
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Diferentemente do que foi informado nos esclarecimentos, as figuras 1.6 e 1.7 não foram corrigidas: as figuras foram apresentadas exatamente como no depósito, idênticas às figuras 2.6 e 2.7. Sendo assim, repetimos a exigência anterior, pois verifica-se que há inconsistência entre as vistas. As figuras 1.6 e 1.7 estão espelhadas em relação às figuras 1.1 a 1.5, como se percebe pela posição do tanque, por exemplo; as figuras 1.6 e 1.7 estão idênticas às figuras 2.6 a 2.7 (foram apenas giradas 180°, não espelhadas), que correspondem ao objeto da figura 2.1, que é espelhado do mostrado na figura 1.1. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Assim como no depósito e no cumprimento da exigência, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
06/24/2025
RPI 2842
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. As figuras 1.6 e 1.7 estão espelhadas em relação às figuras 1.1 a 1.5, como se percebe pela posição do tanque, por exemplo; as figuras 1.6 e 1.7 estão idênticas às figuras 2.6 a 2.7 (foram apenas giradas 180°, não espelhadas), que correspondem ao objeto da figura 2.1, que é espelhado do mostrado na figura 1.1. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] As figuras 1.8 a 1.14 e 2.8 a 2.14 foram identificadas como meramente ilustrativas, mas não são: não há qualquer linha tracejada indicando renúncia de reivindicação. Tampouco são detalhes ampliados dos objetos mostrados nas figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7. As figuras 1.8 a 1.14 e 2.8 a 2.14 representam, na realidade, dois objetos diferentes dos mostrados nas figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de modo que o pedido contém 2 desenhos industriais: o primeiro desenho industrial é composto por duas variações e está representado pelas figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7, que reivindicam um veículo de trabalho; o segundo desenho industrial também contém duas variações, representadas nas figuras 1.8 a 1.14 e 2.1 a 2.14, que reivindicam um tanque (ou alguma parte dele não especificada). Por não atender aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. .[3] O título e a classe devem ser adequados para cada um dos pedidos, de modo a indicar somente o objeto requerido, nos termos do item 5.3.1.1, alíneas b e c. Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual o título do pedido não deve conter a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. . [4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
07/23/2024
RPI 2794
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220035519 UF: WB Data: 26/04/2022 Hora: 17:21)
05/10/2022
RPI 2679
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