Concessão do registro
#39
09/06/2022
RPI 2696
Application data
Number
302022001944Filing
Publication
The registration was granted on 09/06/2022 and is in force until 04/18/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/18/2032
Latest action published by the INPI: 09/06/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. F. (pessoa física)
SP, BR
Authors
R. F. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
09/06/2022
RPI 2696
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220033109 UF: WB Data: 18/04/2022 Hora: 17:25)
08/09/2022
RPI 2692
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) Todas as vistas apresentadas estão perspectivadas, o que atrapalha a plena compreensão da configuração do objeto requerido. Para atender ao disposto no item 5.5 do manual, o objeto deve ser representado por meio de ao menos uma vista em perspectiva e todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior). Assim sendo, apresentar novo conjunto de figuras que inclua as vistas ortogonais.(2) As Fig. 1.8, 1.9 e 1.10 apresentadas como meramente ilustrativas, não correspondem ao que é descrito no item 5.5.4 "Elementos meramente ilustrativos". De acordo com este item, nas figuras meramente ilustrativas, o objeto reivindicado deve manter a mesma configuração em que foi revelado nas demais figuras e ser representado por linhas contínuas, mas é possível incluir elementos que não componham o escopo da proteção, desde que esses elementos sejam necessários para a compreensão do objeto e desde que sejam representados por meio de linhas tracejadas. As figuras 1.8 e 1.10 correspondem a perspectivas do objeto, e caso o requerente deseje, podem ser mantidas no pedido, desde que as legendas sejam alteradas para Fig. 1.8 - Perspectiva e Fig. 1.9 - Perspectiva. A atual Fig. 1.9 deve ser suprimida do novo conjunto de figuras, por se tratar de parte do objeto. Adequar relatório descritivo.
05/24/2022
RPI 2681
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220033109 UF: WB Data: 18/04/2022 Hora: 17:25)
05/17/2022
RPI 2680
#30
[ 1 ] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. [ 2 ] A apresentação do relatório e deve seguir as disposições do item 4.2.9 e do Manual de Desenhos Industriai. As folhas DEVERÃO APRESENTAR APENAS TEXTO em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. NÃO DEVEM SER APRESENTADAS FIGURAS NAS FOLHAS DO RELATÓRIO.Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual. Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
05/03/2022
RPI 2678
Industrial design protection
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