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Official data from INPI

302022001931

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302022001931

Filing

04/18/2022

Publication

03/07/2023

Progress at the INPI

  1. Filing04/18/22
  2. Abandoned05/17/22
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/07/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

AC7 COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E TELEVENDAS LTDA

17621295000116

SC, BR

See this company's full portfolio

Authors

L. S. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

03/07/2023

RPI 2722

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/14/2023

RPI 2719

Exigência técnica

#34

[1] Com a apresentação de todas as vistas necessárias para a compreensão da forma reivindicada, em atenção aos itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual, não é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados na pet 870220032875 de 18/04/2022, estes documentos deverão constar do certificado. Contudo, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei.[2] Tendo em vista o novo conjunto de imagens protocolado sob a pet. 870220088408 de 27/09/2022, com a renumeração das imagens, será necessário retificar o relatório descritivo, conforme exemplo contido na seção Modelos do Manual.[3] Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório descritivo, assim como da reivindicação, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.[4] A não apresentação de petição de cumprimento de exigência (GRU 105) acarretará o arquivamento definitivo do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.

12/06/2022

RPI 2709

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/16/2022

RPI 2706

Exigência técnica

#34

As figuras 1.1 a 1.7 mostram o mesmo objeto das figuras 2.1 a 2.7, porém na configuração aberta, a fim de revelar elementos ornamentais não visíveis nas figuras 2.1 a 2.7. Desse modo, reapresente todas as figuras renumeradas de 1.1 a 1.14, em atenção ao item 5.9 do Manual.

09/06/2022

RPI 2696

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220032875 UF: WB Data: 18/04/2022 Hora: 14:07)

08/09/2022

RPI 2692

Exigência técnica

#34

De acordo com o item 4.2.1 do Manual, cada desenho deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Desse modo, reapresente o conjunto completo de imagens apresentando uma vista em cada página, com a devida indicação de número da folha e número total de folhas, respeitando o disposto no item 4.2.1 do Manual de DI.

05/24/2022

RPI 2681

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220032875 UF: WB Data: 18/04/2022 Hora: 14:07)

05/17/2022

RPI 2680

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

05/03/2022

RPI 2678

Industrial design protection

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