Concessão do registro
#39
01/03/2023
RPI 2713
Application data
Number
302022001904Filing
Publication
The registration was granted on 01/03/2023 and is in force until 04/14/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/14/2032
Latest action published by the INPI: 01/03/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
AC7 COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E TELEVENDAS LTDA
17621295000116
SC, BR
Authors
L. S. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
01/03/2023
RPI 2713
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220032317 UF: WB Data: 14/04/2022 Hora: 14:03)
10/25/2022
RPI 2703
#34
Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, o jogo de figuras deve representar todas as vistas do objeto: perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. As atuais figuras 1.3 a 1.6 são perspectivas. Reapresentá-las nas formas ortogonais laterais, frontal e posterior.Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. As figuras 1.5 e 1.6 estão idênticas, quando uma delas deveria estar espelhada. Corrigir.
08/16/2022
RPI 2693
#71
Referente RPI: 2680 - Cód. 34, Publicado: 17/05/2022, por ter sido intempestivo.
07/26/2022
RPI 2690
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220032317 UF: WB Data: 14/04/2022 Hora: 14:03)
05/24/2022
RPI 2681
#34
Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, o jogo de figuras deve representar todas as vistas do objeto: perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. As atuais figuras 1.3 a 1.6 são perspectivas. Reapresentá-las nas formas ortogonais laterais, frontal e posterior.Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. As figuras 1.5 e 1.6 estão idênticas, quando uma delas deveria estar espelhada. Corrigir.
05/17/2022
RPI 2680
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
04/26/2022
RPI 2677
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