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Official data from INPI

302022001852

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302022001852

Filing

04/12/2022

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing04/12/22
  2. Abandoned04/26/22
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 04/30/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

N. S. (pessoa física)

PR, BR

Authors

N. S. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

04/30/2024

RPI 2782

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente, mais uma vez, apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, o que contraria o item 5.6 do Manual: o mostrador era circular e tinha elementos internos (linhas indicadoras em cada triângulo colorido); a tampa transparente era circular, agora está oval e sem a borda ressaltada que havia antes; de maneira geral as proporções foram alteradas; a borboleta que serve de manípulo também foi modificada; na parte inferior havia uma porca; as áreas rosqueadas estão diferentes. As figuras 1.5 e 1.6 estão muito distorcidas, não podendo ser consideradas como vista superior e inferior. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si, e mostrem o MESMO OBJETO DO DEPÓSITO, em atenção ao item 5.6 do Manual. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. .[2] Esta exigência deve ser cumprida com petição de GRU de código de serviço 105, com o pagamento da taxa correspondente. / Pedidos que não cumprirem satisfatoriamente exigência técnica para adequação ou complementação de figuras estão sujeitos a indeferimento, como previsto no item 5.12.2 do Manual.

06/27/2023

RPI 2738

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/13/2023

RPI 2736

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. É permitido apresentar desenhos ou fotografias, desde que o objeto revelado seja o mesmo. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: o mostrador era circular e tinha elementos internos (triângulos, linhas) e no centro da tampa transparente havia relevos circulares, agora a tampa está oval, opaca e lisa; nas vistas laterais observa-se que o mostrador está mais fino, formado por duas peças separadas, sem a área quadrada que antes o acoplava à área rosqueada; a borboleta que serve de manípulo também foi modificada; na parte inferior havia uma porca; as áreas rosqueadas estão diferentes. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si, e mostrem o MESMO OBJETO DO DEPÓSITO, em atenção ao item 5.6 do Manual. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto.[2] Esta exigência deve ser cumprida com petição de GRU de código de serviço 105, com o pagamento da taxa correspondente. / Pedidos que não cumprirem satisfatoriamente exigência técnica para adequação ou complementação de figuras estão sujeitos a indeferimento, como previsto no item 5.12.2 do Manual.

04/04/2023

RPI 2726

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/21/2023

RPI 2724

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A figura 1.1 (que foi anexada 2 vezes)corresponde à figura 1/1 do depósito; a figura 1.2 é a mesma figura 1/2 do depósito; a figura 1.3 (que foi anexada 2 vezes); a figura 1.4 (que foi anexada 2 vezes)é a figura 1/5 do depósito; a figura 1.5 (que foi anexada 2 vezes) é a figura 1/6 do depósito. Nas duas exigências anteriores foi dito que estas figuras estavam com qualidade insatisfatória. Além disso, não foram apresentadas todas s vistas solicitadas. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Evite distorções nas vistas para que não pareçam perspectivas. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual (figura 1.1, figura 1.2, etc.), e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11. As figuras devem ter qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente a forma do objeto, sem reflexos. Cada figura deve ser apresentada apenas uma vez. [2] Esta exigência deve ser cumprida com petição de GRU de código de serviço 105, com o pagamento da taxa correspondente. / Pedidos que não cumprirem satisfatoriamente exigência técnica para adequação ou complementação de figuras estão sujeitos a indeferimento, como previsto no item 5.12.2 do Manual.

01/03/2023

RPI 2713

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/20/2022

RPI 2711

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Foram apresentadas as mesmas figuras do depósito. A única alteração foi a retirada das letras na figura 1.1. Assim, repetimos a exigência anterior. Pedidos que não cumprirem satisfatoriamente exigência técnica para adequação ou complementação de figuras estão sujeitos a indeferimento, como previsto no item 5.12.2 do Manual.[2] A figura 1/1 (deveria ser 1.1) mostra a vista frontal; a figura 1/2 (deveria ser 1.2) é a vista posterior; a figura 1/3 (deveria ser 1.3) mostra o objeto em posição diferente, com a borboleta girada, então deve ser retirada do pedido; a figura 1/4 (deveria ser 1.4) mostra a vista lateral direita; a figura 1/5 (deveria ser 1.5) mostra uma perspectiva inferior, está muito distorcida para ser considerada a vista inferior; a figura 1/6 (deveria ser 1.6) é a vista inferior. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Evite distorções nas vistas para que não pareçam perspectivas. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual (figura 1.1, figura 1.2, etc.), e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11. [3] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão imprecisas e com muitos reflexos: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente a forma do objeto, sem reflexos.[4] Esta exigência deve ser cumprida com petição de GRU de código de serviço 105, com o pagamento da taxa correspondente.

10/11/2022

RPI 2701

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/20/2022

RPI 2698

55

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105 (conforme item 3.6 do Manual de Desenhos Industriais). Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

07/12/2022

RPI 2688

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação 07-07 foi excluída por não se adequar ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 10-05. [2] Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. Evite distorções nas vistas para que não pareçam perspectivas. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 do Manual, e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11. [3] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão imprecisas e com muitos reflexos: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente a forma do objeto, sem reflexos.

05/03/2022

RPI 2678

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220031482 UF: WB Data: 12/04/2022 Hora: 15:56)

04/26/2022

RPI 2677

Industrial design protection

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