Concessão do registro
#39
08/09/2022
RPI 2692
Application data
Number
302022001843Filing
Publication
The registration was granted on 08/09/2022 and is in force until 04/12/2032. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/12/2032
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Applicants
MÓVEIS DALLA COSTA LTDA
03029980000143
RS, BR
Authors
M. C. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
08/09/2022
RPI 2692
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220031294 UF: WB Data: 12/04/2022 Hora: 11:00)
07/12/2022
RPI 2688
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: os pés estão incompletos nas figuras 1.7 e 2.7, sem representar as partes que tocam o chão. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. [2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as linhas estão imprecisas e tremidas, principalmente as curvas e as inclinadas: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos dos objetos. [3] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação 06-06 foi excluída por não se adequar ao objeto requerido, mantendo-se apenas a classe 06-04. [4] Os objetos apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. [5] Apresente no pedido original o objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.7. Adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [6] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto mostrado nas figuras 2.1 a 2.7. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [7] Ao serem apresentadas todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente o relatório corrigido: informe apenas as legendas das figuras que forem apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
05/03/2022
RPI 2678
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220031294 UF: WB Data: 12/04/2022 Hora: 11:00)
04/26/2022
RPI 2677
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